| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Institui a semana municipal de prevenção e conscientização sobre as consequências ao uso de drogas, no âmbito do município de Itapetinga e dá outras providências. |
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= DIÁRIO—— Edição 4.393 | Ano 15 18 de setembro de 2025 Página 5 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2025 18 de setembro de 2025 Institui a semana municipal de prevenção e conscientização sobre as consequências ao uso de drogas, no âmbito do município de Itapetinga e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapetinga, a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização sobre as Consequências do Uso de Drogas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho. Art. 2º A Semana Municipal tem por objetivo: I— Informar e conscientizar a população, especialmente crianças, adolescentes e jovens, sobre os riscos e as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; Il — Promover ações educativas nas escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos; HI — Estimular o diálogo entre a sociedade civil, instituições públicas e privadas sobre políticas de prevenção às drogas; IV — Apoiar familiares e usuários em processo de recuperação, por meio de palestras, rodas de conversa e campanhas de sensibilização; V-— Incentivar práticas esportivas, culturais e de lazer como formas de prevenção ao uso de drogas. Art. 3º Durante a Semana Municipal, poderão ser realizadas, em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes ações: Certificação Digital: FETFTCCP-EQXT3WLN-IBSBMJ9B-SAIYEG3E Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO—— Edição 4.393 | Ano 15 18 de setembro de 2025 Página 6 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 |—- Campanhas de mídia educativa e informativa; H — Oficinas, palestras, seminários e debates em escolas, centros comunitários e unidades de saúde; HI — Distribuição de material informativo sobre os efeitos e consequências do uso de drogas; IV — Eventos esportivos, culturais e sociais voltados à promoção da saúde e da cidadania. Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá contar com a colaboração de: | — Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e Cultura; H — Conselhos Tutelares e Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; HI — Instituições de ensino, Organizações Não-Governamentais (ONGs), igrejas, clubes de serviço, conselhos escolares, e demais entidades da sociedade civil. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 18 de setembro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: FETFTCCP-EQXT3WLN-IBSBMJ9B-SAIYEG3E Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil