| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre o CENSO ANIMAL visando o controle populacional de animais domésticos (cães e gatos), e dá outras providências”. |
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— DIÁ R TO ses Edição 4.412 | Ano 15 07 de outubro de 2025 Página 5 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2025 06 de outubro de 2025 “Dispõe sobre o CENSO ANIMAL visando o controle populacional de animais domésticos (cães e gatos), e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Censo Municipal de Animais Domésticos (cães e gatos), com a finalidade de reconhecer o número, a localização e as condições de manutenção desses animais, em áreas urbanas e rurais do município. Art. 2º. A realização deste Censo caberá à Secretaria Municipal de Saúde, deverá efetiva-lo, bianualmente (a cada dois anos), através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles já utilizados em outros programas. Parágrafo Único: O município fica autorizado a fazer parcerias com universidades, entidades sem fins lucrativos e protetores de animais. Art 3º Os agentes designados, em suas visitas domiciliares deverão preencher questionário padronizado e distribuído pela a Secretaria de Saúde contendo, no mínimo os seguintes itens: a) Número de animais de estimação; b) Sexo; c) Condução reprodutiva (esterilizado ou não); d) Identificação do visitador; e) Tipo de alimentação e período que é fornecido; f) Condições de abrigo. Certificação Digital: HA7VEXY8-LMOGSNBT-MONS016T-PNYVE3TZ Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO-—— Edição 4.412 | Ano 15 07 de outubro de 2025 Página 6 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 06 de outubro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: HA7VEXY8-LMOGSNBT-MONS016T-PNYVE3TZ Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil