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norma nº 1693/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1693 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui o dia “Palmares para Cristo”, no Povoado de Palmares e dá outras providências.
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— DIÁ R TO ses Edição 4.412 | Ano 15
07 de outubro de 2025
Página 10
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL Nº 1.693/2025
06 de outubro de 2025
Institui o dia “Palmares para
Cristo”, no Povoado de
Palmares e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município, o dia Palmares para Cristo,
no Povoado de Palmares, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês
de setembro, data escolhida pelos líderes religiosos de Palmares.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades religiosas e
comunitárias, poderá promover atividades cívicas, sociais, culturais e educativas
alusivas à data, valorizando a importância da fé, da família e da contribuição da
comunidade evangélica para a sociedade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 06 de outubro de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: HA7VEXY8-LMOGSNBT-MONS016T-PNYVE3TZ
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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