| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui o dia “Palmares para Cristo”, no Povoado de Palmares e dá outras providências. |
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— DIÁ R TO ses Edição 4.412 | Ano 15 07 de outubro de 2025 Página 10 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.693/2025 06 de outubro de 2025 Institui o dia “Palmares para Cristo”, no Povoado de Palmares e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município, o dia Palmares para Cristo, no Povoado de Palmares, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro, data escolhida pelos líderes religiosos de Palmares. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades religiosas e comunitárias, poderá promover atividades cívicas, sociais, culturais e educativas alusivas à data, valorizando a importância da fé, da família e da contribuição da comunidade evangélica para a sociedade. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 06 de outubro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: HA7VEXY8-LMOGSNBT-MONS016T-PNYVE3TZ Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil