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norma nº 994/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 994 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAltera dispositivos da Lei 598/93
native_id461

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br
LEI Nº. 994/06
De 18 de janeiro de 2006
“altera dispositivos da Lei 598/93 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e, eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 598, de 12 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte Redação:
"Art 1º — O regime especial de contratação de serviços, por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito de
administração direta, autárquica e fundacional do Município, autorizado no artigo 37,
inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, cumulada com a Lei Federal
8.745 e com o art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, obedecerá ao disposto
nesta Lei.”
Art. 2º- O art. 3º da Lei 598, fica acrescido do inciso VII, tendo este a seguinte
redação:
"VII — atender as situações em gue o cidadão não possa concorrer a concurso
público tece a comprovada condição de ser analfabeto e quando o sérvio
público não exija aptidão especial”.
Art. 2º - O art. 4º da Lei 598/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º - “Os prazos das contratações a que se referem os incisos do artigo
anterior serão de:
I - de até 12 (doze) meses, admitida uma prorrogação por igual periodo,
nos casos q incisos 1 e II;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br
II - de até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, nos casos dos incisos
IF ,IW, V, VE e VIE
Art, 4º - O art. 5º da Lei 598/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 5º - “A contratação será precedida de recrutamento, mediante processo
seletivo simplificado, sujeita a ampla divulgação no Municipio, exceto para Os
casos dos incisos 1, 1, HI e VIL do art. 3º, para os quais é dispensado”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a lei nº 859 (de 08 de março de
2002) retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-Ba, 18 de Janeiro de 2006.
(ES ERR ce 7] SA ss sob
Michel José dagge Filho)
Prefeito Municipal
F E
A psd tio, / KSA
E meio rreto
Secretario de Administração

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