| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 598/93 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br LEI Nº. 994/06 De 18 de janeiro de 2006 “altera dispositivos da Lei 598/93 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei 598, de 12 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte Redação: "Art 1º — O regime especial de contratação de serviços, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito de administração direta, autárquica e fundacional do Município, autorizado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, cumulada com a Lei Federal 8.745 e com o art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, obedecerá ao disposto nesta Lei.” Art. 2º- O art. 3º da Lei 598, fica acrescido do inciso VII, tendo este a seguinte redação: "VII — atender as situações em gue o cidadão não possa concorrer a concurso público tece a comprovada condição de ser analfabeto e quando o sérvio público não exija aptidão especial”. Art. 2º - O art. 4º da Lei 598/93 passa a vigorar com a seguinte redação: Art 4º - “Os prazos das contratações a que se referem os incisos do artigo anterior serão de: I - de até 12 (doze) meses, admitida uma prorrogação por igual periodo, nos casos q incisos 1 e II; | || PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br II - de até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, nos casos dos incisos IF ,IW, V, VE e VIE Art, 4º - O art. 5º da Lei 598/93 passa a vigorar com a seguinte redação: Art 5º - “A contratação será precedida de recrutamento, mediante processo seletivo simplificado, sujeita a ampla divulgação no Municipio, exceto para Os casos dos incisos 1, 1, HI e VIL do art. 3º, para os quais é dispensado”. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 859 (de 08 de março de 2002) retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-Ba, 18 de Janeiro de 2006. (ES ERR ce 7] SA ss sob Michel José dagge Filho) Prefeito Municipal F E A psd tio, / KSA E meio rreto Secretario de Administração