| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação de placas informativas relativas ao combate à violência contra animais no âmbito do município de Itapetinga-Bahia”. |
| native_id | 4621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
= DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15 24 de outubro de 2025 Página 3 Prefeitura Municipal de Itapetinga LEI MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.695/2025 23 de outubro de 2025 “Dispõe sobre a fixação de placas informativas relativas ao combate à violência contra animais no âmbito do município de ltapetinga-Bahia”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de placas informativas relativas ao combate ao abandono e aos maus-tratos de animais em praças públicas, parques, logradouros e demais locais de grande circulação de pessoas no Município de Itapetinga Art. 2º. As placas de que trata esta Lei poderão conter, entre outras, as seguintes informações: DENUNCIE ENVENENAR, ABANDONAR E MALTRATAR ANIMAIS É CRIME Lei Federal nº 14.064/20 Prevê multa e Pena de reclusão de até 5 anos Disque denúncia municipal: 77 99859-1207 Polícia: 190 IBAMA: 0800 61 8080 Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15 24 de outubro de 2025 Página 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 Art. 3º. As placas deverão ter dimensões mínimas de 50 cm x 40 cm, com letras de fácil leitura e serem instaladas em local de boa visibilidade. Art. 4º — A execução desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de outubro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil