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norma nº 1695/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1695 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa“Dispõe sobre a fixação de placas informativas relativas ao combate à violência contra animais no âmbito do município de Itapetinga-Bahia”.
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texto integral #

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= DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15
24 de outubro de 2025
Página 3
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
LEI MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL Nº 1.695/2025
23 de outubro de 2025
“Dispõe sobre a fixação de placas
informativas relativas ao combate à violência
contra animais no âmbito do município de
ltapetinga-Bahia”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de placas
informativas relativas ao combate ao abandono e aos maus-tratos de animais em
praças públicas, parques, logradouros e demais locais de grande circulação de
pessoas no Município de Itapetinga
Art. 2º. As placas de que trata esta Lei poderão conter, entre outras, as seguintes
informações:
DENUNCIE
ENVENENAR, ABANDONAR E
MALTRATAR
ANIMAIS É CRIME
Lei Federal nº 14.064/20
Prevê multa e Pena de reclusão de até 5
anos
Disque denúncia municipal:
77 99859-1207
Polícia: 190
IBAMA: 0800 61 8080
Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15
24 de outubro de 2025
Página 4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Art. 3º. As placas deverão ter dimensões mínimas de 50 cm x 40 cm, com letras de
fácil leitura e serem instaladas em local de boa visibilidade.
Art. 4º — A execução desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Município.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de outubro de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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