br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 1696/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1696 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa“Dispõe sobre a prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas municipais próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município de Itapetinga/BA, como também a permanência dos referidos alunos e dá outras providências”.
native_id4622

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

= DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15
24 de outubro de 2025
Página 5
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL Nº 1.696/2025
23 de outubro de 2025
“Dispõe sobre a prioridade de matrícula para
alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
em escolas municipais próximas à sua residência
ou ao local de trabalho de seus responsáveis no
Município de Itapetinga/BA, como também a
permanência dos referidos alunos e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É assegurado ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a
matrícula na escola da rede pública municipal de ensino mais próxima à sua
residência, ou ao endereço profissional dos responsáveis, a critério da família, nos
termos a seguir.
81º - A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância
e facilidade de acesso, levando em consideração a disponibilização de transporte
público, quando cabível à necessidade do aluno.
Art. 2º- No ato da matrícula, o aluno com Transtorno do Espectro Autista,
pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal, deverá apresentar
documento comprobatório de residência no Município de Itapetinga/BA.
$1º - A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço profissional
dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento
da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios, tais
como:
1 - diagnóstico do TEA
Il - comprovante de endereço
Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15
24 de outubro de 2025
Página 6
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Art. 3º - As escolas da rede pública municipal de ensino garantirão a permanência
dos alunos com Transtorno do Espectro Autista.
81º - A permanência dos alunos com Transtomo do Espectro Autista será
assegurada mediante adoção de medidas de acolhimento e inclusão, observadas as
diretrizes fixadas pelo Poder Executivo em regulamento.
82º - Os estudantes com transtorno do espectro autista têm direito à educação
inclusiva, em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como ao aprendizado por
toda a vida, com garantia de oferta de profissionais de apoio escolar,
Art. 4º — Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo as medidas de
capacitação profissionais da educação, os métodos pedagógicos e eventuais
adequações estruturais necessárias à inclusão dos alunos com Transtorno do
Espectro Autista.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de outubro de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

open original →