| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas municipais próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município de Itapetinga/BA, como também a permanência dos referidos alunos e dá outras providências”. |
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= DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15 24 de outubro de 2025 Página 5 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.696/2025 23 de outubro de 2025 “Dispõe sobre a prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas municipais próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município de Itapetinga/BA, como também a permanência dos referidos alunos e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É assegurado ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a matrícula na escola da rede pública municipal de ensino mais próxima à sua residência, ou ao endereço profissional dos responsáveis, a critério da família, nos termos a seguir. 81º - A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a disponibilização de transporte público, quando cabível à necessidade do aluno. Art. 2º- No ato da matrícula, o aluno com Transtorno do Espectro Autista, pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal, deverá apresentar documento comprobatório de residência no Município de Itapetinga/BA. $1º - A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios, tais como: 1 - diagnóstico do TEA Il - comprovante de endereço Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15 24 de outubro de 2025 Página 6 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 Art. 3º - As escolas da rede pública municipal de ensino garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do Espectro Autista. 81º - A permanência dos alunos com Transtomo do Espectro Autista será assegurada mediante adoção de medidas de acolhimento e inclusão, observadas as diretrizes fixadas pelo Poder Executivo em regulamento. 82º - Os estudantes com transtorno do espectro autista têm direito à educação inclusiva, em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como ao aprendizado por toda a vida, com garantia de oferta de profissionais de apoio escolar, Art. 4º — Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo as medidas de capacitação profissionais da educação, os métodos pedagógicos e eventuais adequações estruturais necessárias à inclusão dos alunos com Transtorno do Espectro Autista. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de outubro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil