| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em Homenagem a Michel José Hagge Filho, e dá outras providências.” |
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= DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15 24 de outubro de 2025 Página 8 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2025 23 de outubro de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em Homenagem a Michel José Hagge Filho, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “Memorial Michel José Hagge Filho”, destinado à preservação, exposição e divulgação da trajetória política, social e histórica do ex-prefeito, ex-vereador e ex-deputado estadual Michel José Hagge Filho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Itapetinga. Art. 2º - O Memorial deverá ser instalado em espaço público a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente nas dependências do Parque Poliesportivo da Lagoa, local de grande simbolismo e convivência comunitária. Art. 3º - O acervo do Memorial poderá ser constituído por fotografias, documentos, publicações, objetos pessoais e demais itens que retratem a trajetória pública e a contribuição de Michel José Hagge Filho para o desenvolvimento do Município. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com familiares, instituições culturais, associações e entidades públicas ou privadas para viabilizar a organização, manutenção e ampliação do Memorial. Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil ce DIÁRIO —— Edição 4.445 | Ano 15 24 de outubro de 2025 Página 9 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de outubro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil