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norma nº 1698/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1698 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em Homenagem a Michel José Hagge Filho, e dá outras providências.”
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texto integral #

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= DIÁ R (9 Edição 4.445 | Ano 15
24 de outubro de 2025
Página 8
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2025
23 de outubro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Memorial em Homenagem a
Michel José Hagge Filho, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “Memorial Michel José
Hagge Filho”, destinado à preservação, exposição e divulgação da trajetória política,
social e histórica do ex-prefeito, ex-vereador e ex-deputado estadual Michel José
Hagge Filho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de
Itapetinga.
Art. 2º - O Memorial deverá ser instalado em espaço público a ser definido pelo Poder
Executivo Municipal, preferencialmente nas dependências do Parque Poliesportivo da
Lagoa, local de grande simbolismo e convivência comunitária.
Art. 3º - O acervo do Memorial poderá ser constituído por fotografias, documentos,
publicações, objetos pessoais e demais itens que retratem a trajetória pública e a
contribuição de Michel José Hagge Filho para o desenvolvimento do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com familiares, instituições
culturais, associações e entidades públicas ou privadas para viabilizar a organização,
manutenção e ampliação do Memorial.
Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
ce DIÁRIO —— Edição 4.445 | Ano 15
24 de outubro de 2025
Página 9
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de outubro de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: TPGQY72M-ENTU6TXY-OSJLMENS-QBXYDZ3I
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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