| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Cria o Movimento AME – Articulação e Mobilização Evangélica no Município de Itapetinga/BA. (PROMULGADA) |
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Terça-feira Diário Oficial do CaBnO topeingo LEGISLATIVO | * Câmara Municipal de Itapetinga Estado da Bahia LEI MUNICIPAL Nº 1.703/2025 De 16 de dezembro de 2025 Cria o Movimento AME — Articulação e Mobilização Evangélica no Município de ltapetinga/BA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itapetinga, o Movimento AME — Articulação e Mobilização Evangélica, com a finalidade de promover a união entre o poder público e as instituições religiosas na execução de ações de assistência, solidariedade e apoio social em situações de vulnerabilidade ou calamidade pública. Art. 2º São objetivos do Movimento AME: | — promover a articulação e a mobilização entre o poder público, a sociedade civil e as organizações religiosas do Município de Itapetinga para o enfrentamento de situações emergenciais e desastres naturais; Il — prestar socorro às comunidades e famílias atingidas por eventos climáticos, sociais ou de calamidade pública, por meio de ajuda humanitária antes, durante e após sua ocorrência; Ill — solicitar ao Poder Executivo Municipal a atualização permanente dos mapas de áreas de risco, considerando as dinâmicas habitacionais e sociais das diversas regiões do Município; Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga — Bahia - Contato 77 999050689 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUUYQJE3MEJCQJHBNKIZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Terça-feira Diário Oficial do CxBnGO topeingo LEGISLATIVO | Estado da Bahia IV — disponibilizar espaços adequados e temporários para acolhimento de famílias desabrigadas; V— promover a organização e o enquadramento de locais de pequeno, médio e grande porte destinados ao acolhimento de idosos, adultos, adolescentes, crianças e pessoas com deficiência (PCDs), de acordo com suas necessidades específicas; VI — formalizar, por meio de cadastro, o vínculo de atendimento e comunicação com famílias beneficiadas, visando facilitar o acompanhamento e a prestação de auxílio em situações futuras; VII — socializar e executar o Regimento de Ações do Movimento AME, que compreenderá atividades como limpeza, alimentação, atendimento em saúde, recreação, suporte espiritual, jurídico e social, conforme análise das necessidades identificadas em cada situação. Art. 3º Para atingir os objetivos descritos no artigo anterior, serão realizados encontros de alinhamento entre o Poder Executivo Municipal e representantes de igrejas evangélicas, casas de religião de matriz africana, centros espíritas e demais entidades religiosas legalmente constituídas e atuantes no Município de Itapetinga. Art. 4º O Movimento AME poderá ser acionado pelo Poder Executivo Municipal sempre que houver situação de emergência, calamidade pública ou vulnerabilidade social coletiva, devidamente reconhecida por ato oficial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2025 Antônio Ferraz Silva Neto Presidente em Exercício da CMI Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga — Bahia - Contato 77 999050689 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUUYQJE3MEJCQJHBNKIZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.