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norma nº 1703/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1703 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaCria o Movimento AME – Articulação e Mobilização Evangélica no Município de Itapetinga/BA. (PROMULGADA)
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Terça-feira Diário Oficial do
CaBnO topeingo LEGISLATIVO |
* Câmara Municipal de Itapetinga
Estado da Bahia
LEI MUNICIPAL Nº 1.703/2025
De 16 de dezembro de 2025
Cria o Movimento AME — Articulação e
Mobilização Evangélica no Município de
ltapetinga/BA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA,
ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66,
parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do
Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itapetinga, o Movimento AME —
Articulação e Mobilização Evangélica, com a finalidade de promover a união entre o
poder público e as instituições religiosas na execução de ações de assistência,
solidariedade e apoio social em situações de vulnerabilidade ou calamidade
pública.
Art. 2º São objetivos do Movimento AME:
| — promover a articulação e a mobilização entre o poder público, a sociedade civil
e as organizações religiosas do Município de Itapetinga para o enfrentamento de
situações emergenciais e desastres naturais;
Il — prestar socorro às comunidades e famílias atingidas por eventos climáticos,
sociais ou de calamidade pública, por meio de ajuda humanitária antes, durante e
após sua ocorrência;
Ill — solicitar ao Poder Executivo Municipal a atualização permanente dos mapas
de áreas de risco, considerando as dinâmicas habitacionais e sociais das diversas
regiões do Município;
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga — Bahia - Contato 77 999050689
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUUYQJE3MEJCQJHBNKIZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Terça-feira Diário Oficial do
CxBnGO topeingo LEGISLATIVO |
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IV — disponibilizar espaços adequados e temporários para acolhimento de famílias
desabrigadas;
V— promover a organização e o enquadramento de locais de pequeno, médio e
grande porte destinados ao acolhimento de idosos, adultos, adolescentes, crianças
e pessoas com deficiência (PCDs), de acordo com suas necessidades específicas;
VI — formalizar, por meio de cadastro, o vínculo de atendimento e comunicação
com famílias beneficiadas, visando facilitar o acompanhamento e a prestação de
auxílio em situações futuras;
VII — socializar e executar o Regimento de Ações do Movimento AME, que
compreenderá atividades como limpeza, alimentação, atendimento em saúde,
recreação, suporte espiritual, jurídico e social, conforme análise das necessidades
identificadas em cada situação.
Art. 3º Para atingir os objetivos descritos no artigo anterior, serão realizados
encontros de alinhamento entre o Poder Executivo Municipal e representantes de
igrejas evangélicas, casas de religião de matriz africana, centros espíritas e demais
entidades religiosas legalmente constituídas e atuantes no Município de Itapetinga.
Art. 4º O Movimento AME poderá ser acionado pelo Poder Executivo Municipal
sempre que houver situação de emergência, calamidade pública ou vulnerabilidade
social coletiva, devidamente reconhecida por ato oficial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2025
Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente em Exercício da CMI
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga — Bahia - Contato 77 999050689
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUUYQJE3MEJCQJHBNKIZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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