| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.627, de 06 de março de 2024, para autorizar o uso de plataformas digitais e aplicativos no serviço de táxi no Município de Itapetinga.” (PROMULGADA) |
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Terça-feira Diário Oficial do Exoecimo Mopeinga | LEGISLATIVO | * Câmara Municipal de Itapetinga Estado da Bahia LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2025 De 16 de dezembro de 2025 “Altera a Lei Municipal nº 1.627, de 06 de março de 2024, para autorizar o uso de plataformas digitais e aplicativos no serviço de táxi no Município de Itapetinga.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.626/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte 8 2º: Art. 1º.(...) $ 1º. Define-se como táxi o veículo automotor de aluguel destinado ao transporte individual de passageiros com contraprestação remunerada paga pelos mesmos, na forma de tarifa fixada pelo Executivo Municipal, segundo as normas e os critérios estabelecidos na legislação vigente, e cuja exploração somente será permitida às pessoas físicas cadastradas na Coordenadoria Municipal de Trânsito — COMUTRAN, vinculadas a um só prefixo e registradas, obrigatoriamente, na função de condutor de táxi. S 2º. Fica expressamente autorizada a utilização, pelos taxistas regularmente licenciados no Município de Itapetinga, de aplicativos ou plataformas digitais de intermediação de corridas, próprios ou de terceiros, para captação, gestão e Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga — Bahia - Contato 77 999050689 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUUYQJE3MEJCQJHBNKIZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Terça-feira Diário Oficial do Popcim Mopeinga | LEGISLATIVO | - Câmara Municipal de Itapetinga Estado da Bahia atendimento de chamadas de passageiros, desde que o condutor e o veículo estejam devidamente cadastrados e autorizados pela COMUTRAN. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, em 16 de dezembro de 2025. Antônio Ferraz Silva Neto Presidente em Exercício da CMI Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga — Bahia - Contato 77 999050689 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUUYQJE3MEJCQJHBNKIZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.