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norma nº 203/2025

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-08-26
Ementa“Altera o inciso I do Art. 4º da Resolução 195/2023 que cria estrutura e define regras no Organograma da Apoio a Atividade Parlamentar e dá outras providencias.”
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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
RESOLUÇÃO Nº 203/2025
De 26 de agosto de 2025
“Altera o inciso I do Art. 4º da Resolução 195/2023
que cria estrutura e define regras no Organograma 
da Apoio a Atividade Parlamentar e dá outras 
providencias.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA, 
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consubstanciado na Lei 
Orgânica, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu, Presidente promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso I do Art. 4º da Resolução Nº 01 de 04 de janeiro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica fixado valor a título de Apoio a Atividade Parlamentar, para cada 
gabinete por mês:
 I – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cobrir gasto com despesa elencada no Art. 
5º desta resolução.
“Art. 5º - Poderão ser custeados com recursos do 
Organograma de Apoio a Atividade Parlamentar, as despesas 
necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de 
combustíveis, despesas postais, confecção de materiais gráficos para 
divulgação de atividades parlamentares relacionadas ao mandato, 
material e equipamento de informática para uso específico do 
mandato, assinatura de jornais, revistas, periódicos, aquisição de 
materiais de expediente, despesas com sistema de telefonia móvel e 
internet contratada pela Câmara.”
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 2º - O novo valor será compensado conforme o Art. 3º da resolução Nº 01 de 04 
de janeiro de 2023. 
“Art. 3º - As despesas com o organograma serão todas 
realizadas pela Mesa Gestora da Câmara, respeitando as dotações 
orçamentárias próprias e os mecanismos legais de licitações e 
contratações de serviço e aquisição de bens.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de agosto de 2025. Revogando-se a Resolução nº 199/2024, publicada no
Diário Oficial da Câmara Municipal de Itapetinga do dia 24 de abril de 2024, Edição nº
1231.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 26 de agosto de 2025.
Luciano Santos Almeida 
Presidente da CMI
Antônio Ferraz Silva Neto 
Vice- presidente 
Hilderico de Souza Ferraz Nogueira 
 1º Secretário 
Emanuelle Dias Brandão Carvalho 
 2ª Secretaria
 

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