| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | “Altera o inciso I do Art. 4º da Resolução 195/2023 que cria estrutura e define regras no Organograma da Apoio a Atividade Parlamentar e dá outras providencias.” |
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Estado da Bahia Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 RESOLUÇÃO Nº 203/2025 De 26 de agosto de 2025 “Altera o inciso I do Art. 4º da Resolução 195/2023 que cria estrutura e define regras no Organograma da Apoio a Atividade Parlamentar e dá outras providencias.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consubstanciado na Lei Orgânica, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O inciso I do Art. 4º da Resolução Nº 01 de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica fixado valor a título de Apoio a Atividade Parlamentar, para cada gabinete por mês: I – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cobrir gasto com despesa elencada no Art. 5º desta resolução. “Art. 5º - Poderão ser custeados com recursos do Organograma de Apoio a Atividade Parlamentar, as despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de combustíveis, despesas postais, confecção de materiais gráficos para divulgação de atividades parlamentares relacionadas ao mandato, material e equipamento de informática para uso específico do mandato, assinatura de jornais, revistas, periódicos, aquisição de materiais de expediente, despesas com sistema de telefonia móvel e internet contratada pela Câmara.” Estado da Bahia Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 Art. 2º - O novo valor será compensado conforme o Art. 3º da resolução Nº 01 de 04 de janeiro de 2023. “Art. 3º - As despesas com o organograma serão todas realizadas pela Mesa Gestora da Câmara, respeitando as dotações orçamentárias próprias e os mecanismos legais de licitações e contratações de serviço e aquisição de bens.” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2025. Revogando-se a Resolução nº 199/2024, publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Itapetinga do dia 24 de abril de 2024, Edição nº 1231. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 26 de agosto de 2025. Luciano Santos Almeida Presidente da CMI Antônio Ferraz Silva Neto Vice- presidente Hilderico de Souza Ferraz Nogueira 1º Secretário Emanuelle Dias Brandão Carvalho 2ª Secretaria