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norma nº 204/2025

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“Instala Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar fatos e dá outras providências.”
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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 204/2025
Itapetinga, 01 de outubro de 2025
“Instala Comissão Parlamentar de Inquérito 
para apurar fatos e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, no uso das atribuições que lhe 
conferem os arts. 14 e 35 e seus parágrafos do Regimento Interno, e com fundamento no art. 
58, §3º, da Constituição Federal, bem como no art. 61, §3º, da Constituição do Estado da Bahia.
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública 
da Comarca de Itapetinga-BA, nos autos do Processo nº 8002796-46.2025.8.05.0126, que 
determinou a imediata instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o 
Presidente é o representante legal da Casa Legislativa, em juízo e fora dele, cabendo-lhe, 
privativamente, exercer as funções diretivas e administrativas, bem como assegurar a 
observância da legislação vigente e deste Regimento;
CONSIDERANDO que a instauração da CPI decorre de estrito cumprimento de ordem judicial, 
não implicando convalidação dos vícios apontados no Requerimento nº 041/2025, 
especialmente a ausência do requisito constitucional e regimental (CF, art. 58, §3º; Regimento 
Interno, art. 35, §1º);
CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno, a composição das comissões 
parlamentares deve observar a proporcionalidade partidária, cabendo aos presidentes dos 
partidos indicarem os membros (art. 37 do Regimento Interno);
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara Municipal assegurar as condições 
materiais, técnicas e administrativas indispensáveis ao pleno funcionamento das Comissões, 
garantindo a efetividade dos trabalhos legislativos e de fiscalização;
RESOLVE:
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
Art. 1º - Fica instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com a finalidade de apurar 
fato consistente em eventual tentativa de interferência política no âmbito do Poder Judiciário 
Eleitoral e possível uso de documento apócrifo supostamente encaminhado ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado da Bahia, em nome do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
conforme narrado no Requerimento nº 041/2025 e no Processo SEI nº 01.7313.2025.0006256-
48, bem como em demais documentos correlatos.
Art. 2º – A Comissão terá prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua 
instalação, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final, nos termos do 
art. 35, § 6º, do Regimento Interno.
Art.3º Compete à Comissão Parlamentar de Inquérito:
I – proceder a todas as diligências necessárias, podendo requisitar documentos, convocar 
autoridades, funcionários e cidadãos, bem como ouvir testemunhas e indiciados, nos termos do 
art. 35, §§3º e 4º, do Regimento Interno;
II – elaborar relatório conclusivo, encaminhando-o à Mesa Diretora para as providências 
cabíveis, inclusive envio ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios, se 
necessário;
Art. 4º - A composição da CPI obedecerá aos critérios de proporcionalidade partidária, 
conforme art. 37 do Regimento Interno, sendo indicada da seguinte forma:
§ 1º Será encaminhado ofício aos partidos políticos com representação na Câmara Municipal, 
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestem a indicação de seus respectivos 
membros para compor a Comissão.
§ 2º Esgotado o prazo sem a devida indicação, caberá ao Presidente da Câmara proceder à 
designação dos membros, observada a proporcionalidade partidária.
Art. 5º – Em virtude da ausência de regramento interno específico acerca do pleno 
funcionamento da CPI, será requisitado parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, 
a fim de orientar quanto ao trâmite processual, aos poderes de investigação e às condutas 
vedadas aos membros da Comissão, observado, no que couber, o disposto nas práticas 
parlamentares aplicadas no âmbito do Congresso Nacional.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
Art. 6º - A Comissão contará com o apoio de toda a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal, incluindo a Procuradoria Jurídica, a Secretaria e os setores técnicos competentes, 
assegurando-se o suporte necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da 
Câmara Municipal de Itapetinga, para que produza seus efeitos legais.
Presidente da Câmara Municipal Itapetinga, 01 de outubro de 2025. 
Luciano Santos Almeida
Presidente da CMI

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