| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instalada pela Resolução nº 204/2025, e dá outras providências.” |
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Estado da Bahia Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 205/2025 Itapetinga, 14 de outubro de 2025 “Dispõe sobre a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instalada pela Resolução nº 204/2025, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 14 e 35 e seus parágrafos do Regimento Interno, e com fundamento no art. 58, §3º, da Constituição Federal, bem como no art. 61, §3º, da Constituição do Estado da Bahia, e em conformidade com a Resolução nº 204/2025, que instalou a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI. CONSIDERANDO a Resolução nº 204/2025, que instalou Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI com a finalidade de apurar eventual tentativa de interferência política no âmbito do Poder Judiciário Eleitoral e possível uso de documento apócrifo supostamente encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, em nome do Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 204/2025, que determinou o encaminhamento de ofício aos partidos políticos com representação na Câmara Municipal para indicação de seus membros no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; CONSIDERANDO que apenas os partidos MDB, PSD, PDT e PT manifestaram-se tempestivamente, apresentando suas respectivas indicações, conforme protocolo na Secretaria Legislativa; CONSIDERANDO que os demais partidos, regularmente oficiados por meio do Ofício nº 211/2025, permaneceram silentes, caracterizando desinteresse na composição, cabendo à Presidência a designação dos membros faltantes, nos termos do §2º do art. 4º da referida Resolução; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga e do art. 58, §1º, da Constituição Federal, a composição das Comissões deve observar, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária, assegurando o respeito ao direito das minorias e a representação equitativa dos partidos com assento no Legislativo; Estado da Bahia Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com CONSIDERANDO que a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito deve observar o princípio da proporcionalidade partidária e garantir a participação das minorias, cabendo uma vaga a um representante do MDB (com 06 vereadores), uma vaga a um representante do PSD (com 03 vereadores) e outra vaga a um representante dos demais partidos, que possuem 01 vereador cada; CONSIDERANDO que, entre os partidos com representação nesta Casa, 06 (seis) legendas possuem apenas 01 (um) vereador eleito, sendo que somente 04 (quatro) partidos — MDB, PSD, PDT e PT — apresentaram formalmente suas indicações dentro do prazo regimental; CONSIDERANDO que a adoção, por analogia, do critério etário, amplamente aplicada no Regimento Interno da Câmara Municipal — especialmente nos arts. 12, §3º, e 37, §3º — recaindo a indicação sobre o vereador Antônio Ferraz Silva Neto (Neto Ferraz), indicado pelo PDT, o qual declinou da nomeação por motivo de saúde, passando a vaga automaticamente ao Partido dos Trabalhadores (PT); RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instalada pela Resolução nº 204/2025, com a seguinte composição: 1 - Sidinei Silva Mendes - PSD 2 - Emanuelle Brandão Dias Carvalho - MDB 3 - Sibele Shirley da Silva Moura Nery - PT Art. 2º – A primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito será convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, para fins de instalação e eleição de seus membros, cabendo à própria Comissão, a partir de então, convocar suas demais reuniões e elaborar o respectivo cronograma de trabalho, determinando a eleição de seus cargos, a elaboração do plano de trabalho e as demais deliberações internas, nos termos do art. 35, §5º, do Regimento Interno. Art.3º A Comissão contará com o apoio técnico e administrativo da estrutura da Câmara Municipal, incluindo a Secretaria Legislativa e a Procuradoria Jurídica, assegurando o suporte necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Itapetinga. Presidente da Câmara Municipal Itapetinga, 14 de outubro de 2025. Luciano Santos Almeida Presidente da CMI