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norma nº 205/2025

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa“Dispõe sobre a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instalada pela Resolução nº 204/2025, e dá outras providências.”
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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 205/2025
Itapetinga, 14 de outubro de 2025
“Dispõe sobre a composição da 
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, 
instalada pela Resolução nº 204/2025, e dá 
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, no uso das atribuições que lhe 
conferem os arts. 14 e 35 e seus parágrafos do Regimento Interno, e com fundamento no art. 
58, §3º, da Constituição Federal, bem como no art. 61, §3º, da Constituição do Estado da Bahia, 
e em conformidade com a Resolução nº 204/2025, que instalou a Comissão Parlamentar de 
Inquérito – CPI.
CONSIDERANDO a Resolução nº 204/2025, que instalou Comissão Parlamentar de Inquérito –
CPI com a finalidade de apurar eventual tentativa de interferência política no âmbito do Poder 
Judiciário Eleitoral e possível uso de documento apócrifo supostamente encaminhado ao 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, em nome do Chefe do Poder Executivo 
Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 204/2025, que determinou o 
encaminhamento de ofício aos partidos políticos com representação na Câmara Municipal para 
indicação de seus membros no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
CONSIDERANDO que apenas os partidos MDB, PSD, PDT e PT manifestaram-se 
tempestivamente, apresentando suas respectivas indicações, conforme protocolo na Secretaria 
Legislativa;
CONSIDERANDO que os demais partidos, regularmente oficiados por meio do Ofício nº 
211/2025, permaneceram silentes, caracterizando desinteresse na composição, cabendo à 
Presidência a designação dos membros faltantes, nos termos do §2º do art. 4º da referida 
Resolução;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Itapetinga e do art. 58, §1º, da Constituição Federal, a composição das Comissões deve 
observar, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária, assegurando o respeito ao 
direito das minorias e a representação equitativa dos partidos com assento no Legislativo;
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CONSIDERANDO que a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito deve observar o 
princípio da proporcionalidade partidária e garantir a participação das minorias, cabendo uma 
vaga a um representante do MDB (com 06 vereadores), uma vaga a um representante do PSD 
(com 03 vereadores) e outra vaga a um representante dos demais partidos, que possuem 01 
vereador cada;
CONSIDERANDO que, entre os partidos com representação nesta Casa, 06 (seis) legendas 
possuem apenas 01 (um) vereador eleito, sendo que somente 04 (quatro) partidos — MDB, 
PSD, PDT e PT — apresentaram formalmente suas indicações dentro do prazo regimental;
CONSIDERANDO que a adoção, por analogia, do critério etário, amplamente aplicada no 
Regimento Interno da Câmara Municipal — especialmente nos arts. 12, §3º, e 37, §3º —
recaindo a indicação sobre o vereador Antônio Ferraz Silva Neto (Neto Ferraz), indicado pelo 
PDT, o qual declinou da nomeação por motivo de saúde, passando a vaga automaticamente ao 
Partido dos Trabalhadores (PT);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instalada pela Resolução 
nº 204/2025, com a seguinte composição:
1 - Sidinei Silva Mendes - PSD
2 - Emanuelle Brandão Dias Carvalho - MDB
3 - Sibele Shirley da Silva Moura Nery - PT
Art. 2º – A primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito será convocada pelo 
Presidente da Câmara Municipal, para fins de instalação e eleição de seus membros, cabendo à 
própria Comissão, a partir de então, convocar suas demais reuniões e elaborar o respectivo 
cronograma de trabalho, determinando a eleição de seus cargos, a elaboração do plano de 
trabalho e as demais deliberações internas, nos termos do art. 35, §5º, do Regimento Interno.
Art.3º A Comissão contará com o apoio técnico e administrativo da estrutura da Câmara 
Municipal, incluindo a Secretaria Legislativa e a Procuradoria Jurídica, assegurando o suporte 
necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara 
Municipal de Itapetinga.
Presidente da Câmara Municipal Itapetinga, 14 de outubro de 2025. 
Luciano Santos Almeida
Presidente da CMI

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