| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual para o Exercício Financeiro de 2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 - E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br LEI nº 993 / 2005 De 16 de dezembro de 2005 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Municipio de Itapetinga, para O exercício financeiro de 2006”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e, eu sanciono a seguinte lei: | TÍTULOI . DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Itapetinga, para o exercício financeiro de 2006, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; IH. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 39.540.000,00 (trihta e nove milhões, quinhentos e quarenta mil reais). ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 - E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br Art. 3º - À Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TESOURO | OUTRAS FONTES TOTAL | | RECEITAS CORRENTES 37.692.000,00 | q, Ha 37.692.000,00 | | | RECEITA TRIBUTÁRIA E 3.317.000,00 | 0,00 3.317.000,00 | [ RECEITA PATRIMONIAL. 173.000,00 | 0,00 | 173.000,00 | | RECEITA DESERVIÇOS 4.853.000,00 0,00 4.853.000,00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.484.000,00 0,00! 28.484.000,00 | "OUTRAS RECEITAS CORRENTES — 86: 000,00. e 0; o! 865.000,00 SUB-TOTAL 37.692.000,00 — 0,00] 37.692.000,00 | | RECEITAS DE CAPITAL | 184800000] - * 0,00] 1.848.000,00] | OPERAÇÕES DE CRÉL DE CRÉDITO 398.000,00 0,00 | 398. 000, DO. | ALIENAÇÃO DE É DE BENS 56.000,00 0,00 | 56. 000, 00 | [ TRANSFERÊNCIAS | DE. CAPITAL ] 55.000,00 — 0,00. 55.000,00 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 1.339.000,00 0,00 1.339.0 000, DO | | SUB-TOTAL 1.848.000,00 = 0,00 | 1.848.000,00 | | TOTAL GERAL | 38.540.000,00 - 0,00 | 39.540.000,00 | Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria nº 219 de 29.04.2004, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova a 12 edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 39.540.000,00 (trinta e nove milhões, ini e quarenta "mil reais) desdobrada nos seguintes E H. Orçamento fiscal em R$ 32.053.000,00; Orçamento da seguridade social em R$ 7.487.000,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 - E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capitulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I— por órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE [tora | CÂMARA MUNICIPAL ] 1.815.000,00 | 1.815.000,00. GABINETE DO PREFEITO Es vs | 845.000,00 | | Es “845.000,00 | | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO [2.530.000,00] 2.530.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 2.290.000,00 2.290.000,00 | | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE | 1.465.000,00 | 1.465.000,00 | | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO “9.210.000,00 | 9.240.000,00 | | SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | | 1.683.000,00 | E | 1.683.000,00 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS * 1.790.000,00 1.790.000,00 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.040.000,00 | 4.040.000,00 | | SECRETARIA DE SAÚDE 100.000,00 | 5.897.000,00 5.997.000,00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL o [1.590.000,00 | 1.590.000,00" [ SECRETARIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO “1.503.000,00 | 1.503.000,00 “COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 512.000,00 | 512.000,00. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | 427000000] “| 4.270.000,00 | TOTAL GERAL 32.053.000,00 | 7.487.000,00 | 39.540.000,00 | II — por funções: “o = = ps , É [ DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE TOTAL [LEGISLATIVA SE o | | 1,815000,00 | 1.815.000,00 ADMINISTRAÇÃO á “4.795.000,00 | 2.795.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.590.000,00 | 1.590.000,00 [SAÚDE E 5.897.000,00 5.897.000,00 | EDUCAÇÃO E [= 9.110.000,00 | 9:1:10.000,00 [CULTURA E | 1.683.000, dO | 1.683.000,00 URBANISMO 4.330.000,00 4.330.000,00 SANEAMENTO l * 4.270.000,00 4.270.000,00 | GESTÃO AMBIENTAL 200.000,00 | | 200.000,00 AGRICULTURA | 1.365.000,00 [1.365.000,00 TRANSPORTE — 2:715.000,00 | [2.715.000,00 DESPORTO E LAZER 100.000,00 | E 100.000,00 | ENCARGOS ESPECIAIS | E 770.000,00 770.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 - E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 860.000,00 1 800.000,00] [TOTALGERAL | 32053.000,00 | 7.487.000,00 | 39.540.000,00 | III — por órgãos e fontes: E DISCRIMINAÇÃO | FISCAL me | FOMK | | CÂMARA MUNICIPAL “1.815.000,00 | | 1.815.000,00] GABINETE DO PREFEITO Lad 845.000,00 | 24500000] | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 25300000) 2.530.000,00] O | | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - | 2.290.000,00 “2.290.000,00 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE | 146500000] | — 1.465.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9.210.000,00 | 9.210.000,00 | SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | 168300000) | 1.683.000,00 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 178000000) | 1.790.000,00 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.040.000,00 4.980.000,00 | SECRETARIA DE SAÚDE | 5.997.000,00 | E 5.997.000,00. SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL [1.590.000,00 | 159000000 SECRETARIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO | 1.503.000.000 | | 1.502.000,00 | COORDENADORIA MUNICIPAL DETRÂNSITO | 512.000,00 | 54200000] | SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 427000000) 4.270.000,00. | TOTAL GERAL | 39.540.000,00, | 39.540.000,00 | CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecimento no art. 43, 8 1º, Inciso Te 8 2º da Lei 4.320/64; | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 - E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 19, Inciso II e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64. c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006, até o limite de 70% (setenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso HI da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. IK. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-Ba, 16 de dezembro de 005. Michel José e Filho. ” Prefeito Municipal / | E Salvado into Torres Santos Djalina Figueira Santos Secretário de Fazenda no de Administração