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norma nº 993/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 993 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual para o Exercício Financeiro de 2006
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90 -
E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br
LEI nº 993 / 2005
De 16 de dezembro de 2005
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Municipio de
Itapetinga, para O exercício financeiro
de 2006”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e, eu sanciono a seguinte lei:
| TÍTULOI .
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de Itapetinga, para o exercício financeiro de 2006, nos termos
das disposições constitucionais, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;
IH. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
no valor de R$ 39.540.000,00 (trihta e nove milhões, quinhentos e
quarenta mil reais). )
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Art. 3º - À Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas
com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TESOURO | OUTRAS FONTES TOTAL |
| RECEITAS CORRENTES 37.692.000,00 | q, Ha 37.692.000,00 |
| | RECEITA TRIBUTÁRIA E 3.317.000,00 | 0,00 3.317.000,00 |
[ RECEITA PATRIMONIAL. 173.000,00 | 0,00 | 173.000,00 |
| RECEITA DESERVIÇOS 4.853.000,00 0,00 4.853.000,00
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.484.000,00 0,00! 28.484.000,00 |
"OUTRAS RECEITAS CORRENTES — 86: 000,00. e 0; o! 865.000,00
SUB-TOTAL 37.692.000,00 — 0,00] 37.692.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 184800000] - * 0,00] 1.848.000,00]
| OPERAÇÕES DE CRÉL DE CRÉDITO 398.000,00 0,00 | 398. 000, DO. |
ALIENAÇÃO DE É DE BENS 56.000,00 0,00 | 56. 000, 00 |
[ TRANSFERÊNCIAS | DE. CAPITAL ] 55.000,00 — 0,00. 55.000,00
| OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 1.339.000,00 0,00 1.339.0 000, DO |
| SUB-TOTAL 1.848.000,00 = 0,00 | 1.848.000,00 |
| TOTAL GERAL | 38.540.000,00 - 0,00 | 39.540.000,00 |
Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras
rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela
Portaria nº 219 de 29.04.2004, do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova a 12 edição do Manual de
Procedimentos da Receita Pública.
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 39.540.000,00 (trinta e nove
milhões, ini e quarenta "mil reais) desdobrada nos seguintes
E
H.
Orçamento fiscal em R$ 32.053.000,00;
Orçamento da seguridade social em R$ 7.487.000,00;
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Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capitulo, observado
a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I— por órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE [tora
| CÂMARA MUNICIPAL ] 1.815.000,00 | 1.815.000,00.
GABINETE DO PREFEITO Es vs | 845.000,00 | | Es “845.000,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO [2.530.000,00] 2.530.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 2.290.000,00 2.290.000,00 |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE | 1.465.000,00 | 1.465.000,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO “9.210.000,00 | 9.240.000,00 |
| SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | | 1.683.000,00 | E | 1.683.000,00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS * 1.790.000,00 1.790.000,00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.040.000,00 | 4.040.000,00 |
| SECRETARIA DE SAÚDE 100.000,00 | 5.897.000,00 5.997.000,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL o [1.590.000,00 | 1.590.000,00"
[ SECRETARIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO “1.503.000,00 | 1.503.000,00
“COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 512.000,00 | 512.000,00.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | 427000000] “| 4.270.000,00
| TOTAL GERAL 32.053.000,00 | 7.487.000,00 | 39.540.000,00 |
II — por funções:
“o = = ps , É
[ DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE TOTAL
[LEGISLATIVA SE o | | 1,815000,00 | 1.815.000,00
ADMINISTRAÇÃO á “4.795.000,00 | 2.795.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.590.000,00 | 1.590.000,00
[SAÚDE E 5.897.000,00 5.897.000,00 |
EDUCAÇÃO E [= 9.110.000,00 | 9:1:10.000,00
[CULTURA E | 1.683.000, dO | 1.683.000,00
URBANISMO 4.330.000,00 4.330.000,00
SANEAMENTO l * 4.270.000,00 4.270.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL 200.000,00 | | 200.000,00
AGRICULTURA | 1.365.000,00 [1.365.000,00
TRANSPORTE — 2:715.000,00 | [2.715.000,00
DESPORTO E LAZER 100.000,00 | E 100.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | E 770.000,00 770.000,00
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 860.000,00 1 800.000,00]
[TOTALGERAL | 32053.000,00 | 7.487.000,00 | 39.540.000,00 |
III — por órgãos e fontes:
E DISCRIMINAÇÃO | FISCAL me | FOMK |
| CÂMARA MUNICIPAL “1.815.000,00 | | 1.815.000,00]
GABINETE DO PREFEITO Lad 845.000,00 | 24500000]
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 25300000) 2.530.000,00] O |
| SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - | 2.290.000,00 “2.290.000,00
| SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE | 146500000] | — 1.465.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9.210.000,00 | 9.210.000,00
| SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | 168300000) | 1.683.000,00
| SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 178000000) | 1.790.000,00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.040.000,00 4.980.000,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 5.997.000,00 | E 5.997.000,00.
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL [1.590.000,00 | 159000000
SECRETARIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO | 1.503.000.000 | | 1.502.000,00 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DETRÂNSITO | 512.000,00 | 54200000]
| SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 427000000) 4.270.000,00.
| TOTAL GERAL | 39.540.000,00, | 39.540.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento)
do mesmo, de acordo com o estabelecimento no art. 43, 8 1º, Inciso Te 8
2º da Lei 4.320/64; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90 -
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b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 19, Inciso II e 88
3º e 4º da Lei 4.320/64.
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006, até o limite de 70% (setenta por
cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso HI
da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição
Federal.
IK. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-Ba, 16 de dezembro de 005.
Michel José e Filho. ”
Prefeito Municipal
/ | E
Salvado into Torres Santos Djalina Figueira Santos
Secretário de Fazenda no de Administração

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