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norma nº 1711/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a doação de imôvel ao Estado da Bahia, para fins de implantação de Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Município de ltapetinga, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 – CENTRO 
 CNPJ – 13.751.102/0001-90 
LEI MUNICIPAL 1.711/2025
23 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a doação de imôvel ao Estado
da Bahia, para fins de implantação de
Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da 
Bahia no Município de ltapetinga, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Município de ltapetinga autorizado a doar, ao Estado da Bahia, o imóvel
localizado na Loteamento Turmalina, ltapetnga/BA, esquina com a Rua 03, Rua 18 e Rua 04,
inscrito sob a matrícula n° 28.054, folha 01, CNM 008185.2.0028053-94, ou qualquer outra
matrícula decorrente constando o referido imóvel, do Cartório de Registro de Imóveis
competente.
§ 1º - O imóvel descrito neste artigo teve autorização de incorporação ao patrimônio 
municipal em decorrência do índice de Áreas Institucionais, apresentadas pela loteadora 
na implantação do Loteamento Turmalina e aprovada pelo Município de Itapetinga, 
constando as seguintes características:
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a
vante
01-02 15º14’51,63"S 40°17'06,48’O RUA”03" 49,83
02-03 15°14’51,76”S 40º17’04,82’O RUA”18" 60,34
03-03A 15°14'53,69"S 40°17’05,19'O RUA"04” 50,17
03A-01 15º14'53,56"S 40°17’06,87"O ÁREA INSTITUCIONAL
1
60,38
PREFEITUARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLET, 338 – CENTRO 
 CNPJ – 13.751.102/0001-90 
§ 2º - Também fica determinado que poderão ser promovidos pelo Chete do Poder
Executivo, por qualquer meio, firmamento de acordos, temos e diligências para assunção de 
compromissos em nome do Município para efetivar a doação do imóvel que aqui se dispõe, e
fomentar a implanlaçâo da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Municipio
de Itapelinga do imóvel referido.
§ 3º - Medidas e apontamentos não substanciais, nao deverão impedir a efetivação da
doação que aqui se dispõe, ou compromissos para que seja cumprida a doaçâo.
Art. 2°- A doação de que trata o artigo anterior tem como finalidade exclusiva a implantação da
Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Municipio de ltapetinga, destinada ao
atendimento da população local e regional.
Art. 3º - Caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade estabelecida no artigo 2º,
ou cesse o interesse público que motivou a doação, o bem retornará ao patrimônio do
Município de ltapetinga, independentemente de indenização ou retenção de
benfeitorias.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas,
jurídicas e registrais necessárias à efetivação da doação prevista nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de dezembro de 2025.
 
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE 
Prefeito Municipal 
1•- OFICIO DE ITAPETINCA
CRISTIANO BIELOHOUBECK
OFICIAL REGI9TRADOR
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xeprmmtofas no Sistema UTNí. referenciados m Nferidi o Cmtral no 39• WOr, fíiso
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SJRG+S 2n£D. Todos os •zimutce. dist8cnrins área formm ‹mlculmlos •o plano deprojeç6o U T M.
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TÍTUI.OANTr.RIOR: Decreto n° 323/2017 dC 23fl0f20l7 e Ermtn n° 04f1C de l5/02f20l s ambos do
MÚicípio
de ItApctinga/DA., rcfemnte a aprovnçño do Loteamcnto Turrnalina, registrado sob n
O03, da matrículn n°
25.552
antiga matrícula n° 7.715. Livro 2 Registro Gcrai, Ficha, destc Servido Registral, cm 17/04f20l8.
REGI.$TRO ANTERIOR: Matricula n° 25.569, Livro 2 Registro Geral. Ficha, deste Servido
Registral. em l7/04f2018.
PRGPRIETÁRIO : MUNTCIPfiO Dt• ITAPETINGA-BA. ptssoa iurldica de direiio público.
inscrito(a) no
CNPJfMF n° 13.751.102/0001-90, com sedc na Praça Darry Valley, n° 338, Centro, em Itapctinga-BA., náo 
¡x›ssui
cndctcço elctrónico. CEP n° 45.700-000.
PROTOCOLO:N° 75801 de 28/I1f2025. Matrícula abcrta a requcrimcnto do(a) intcrcssado(a)e
em atendimenio do Art. 839, inciso I do Provimento Conjunto CGJ/CCi N°04/2024. Isento de CuStas
- Lei Estadual a° 12.373/2011. DAJE N° 08 .002.0t5S34. O r•f"crido
ó x'mdnde e dou fé. ¥t•j›etioga-BA., 10 de dozcasbzo de 2025. (udo vicira dos santos 
riiho) substituto Legal. selo e gitxt o8s0 016439s. agig«
çêo OCA7R66ZLH.
CARTORIODE REGISTRODE Iá'IOVEIS EHIPOTECAS
DA COMARCA DE ITAPETINGA - BAHIA
CERTIDA 0 f3E I1VFIRO TEOR ÜECATI\’A DK ÓÜ¢TS
fTAPETlNGA - BA
CCEtid3O Cx$›edida 1s 10:1s:26 homs do dia 1fi/1z¿2925,
Prazo de validade desta certidão 6 de 30(trinta) dias.
Conjunta n’ CGJ/CCl408/2020.
P¢dido f\P' 30721

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