| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imôvel ao Estado da Bahia, para fins de implantação de Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Município de ltapetinga, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 – CENTRO CNPJ – 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL 1.711/2025 23 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a doação de imôvel ao Estado da Bahia, para fins de implantação de Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Município de ltapetinga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Município de ltapetinga autorizado a doar, ao Estado da Bahia, o imóvel localizado na Loteamento Turmalina, ltapetnga/BA, esquina com a Rua 03, Rua 18 e Rua 04, inscrito sob a matrícula n° 28.054, folha 01, CNM 008185.2.0028053-94, ou qualquer outra matrícula decorrente constando o referido imóvel, do Cartório de Registro de Imóveis competente. § 1º - O imóvel descrito neste artigo teve autorização de incorporação ao patrimônio municipal em decorrência do índice de Áreas Institucionais, apresentadas pela loteadora na implantação do Loteamento Turmalina e aprovada pelo Município de Itapetinga, constando as seguintes características: Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante 01-02 15º14’51,63"S 40°17'06,48’O RUA”03" 49,83 02-03 15°14’51,76”S 40º17’04,82’O RUA”18" 60,34 03-03A 15°14'53,69"S 40°17’05,19'O RUA"04” 50,17 03A-01 15º14'53,56"S 40°17’06,87"O ÁREA INSTITUCIONAL 1 60,38 PREFEITUARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLET, 338 – CENTRO CNPJ – 13.751.102/0001-90 § 2º - Também fica determinado que poderão ser promovidos pelo Chete do Poder Executivo, por qualquer meio, firmamento de acordos, temos e diligências para assunção de compromissos em nome do Município para efetivar a doação do imóvel que aqui se dispõe, e fomentar a implanlaçâo da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Municipio de Itapelinga do imóvel referido. § 3º - Medidas e apontamentos não substanciais, nao deverão impedir a efetivação da doação que aqui se dispõe, ou compromissos para que seja cumprida a doaçâo. Art. 2°- A doação de que trata o artigo anterior tem como finalidade exclusiva a implantação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Municipio de ltapetinga, destinada ao atendimento da população local e regional. Art. 3º - Caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade estabelecida no artigo 2º, ou cesse o interesse público que motivou a doação, o bem retornará ao patrimônio do Município de ltapetinga, independentemente de indenização ou retenção de benfeitorias. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas, jurídicas e registrais necessárias à efetivação da doação prevista nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de dezembro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal 1•- OFICIO DE ITAPETINCA CRISTIANO BIELOHOUBECK OFICIAL REGI9TRADOR RLCA "04 " xeprmmtofas no Sistema UTNí. referenciados m Nferidi o Cmtral no 39• WOr, fíiso 24, ttt¡dp SJRG+S 2n£D. Todos os •zimutce. dist8cnrins área formm ‹mlculmlos •o plano deprojeç6o U T M. z ‘' “’ ' "' TÍTUI.OANTr.RIOR: Decreto n° 323/2017 dC 23fl0f20l7 e Ermtn n° 04f1C de l5/02f20l s ambos do MÚicípio de ItApctinga/DA., rcfemnte a aprovnçño do Loteamcnto Turrnalina, registrado sob n O03, da matrículn n° 25.552 antiga matrícula n° 7.715. Livro 2 Registro Gcrai, Ficha, destc Servido Registral, cm 17/04f20l8. REGI.$TRO ANTERIOR: Matricula n° 25.569, Livro 2 Registro Geral. Ficha, deste Servido Registral. em l7/04f2018. PRGPRIETÁRIO : MUNTCIPfiO Dt• ITAPETINGA-BA. ptssoa iurldica de direiio público. inscrito(a) no CNPJfMF n° 13.751.102/0001-90, com sedc na Praça Darry Valley, n° 338, Centro, em Itapctinga-BA., náo ¡x›ssui cndctcço elctrónico. CEP n° 45.700-000. PROTOCOLO:N° 75801 de 28/I1f2025. Matrícula abcrta a requcrimcnto do(a) intcrcssado(a)e em atendimenio do Art. 839, inciso I do Provimento Conjunto CGJ/CCi N°04/2024. Isento de CuStas - Lei Estadual a° 12.373/2011. DAJE N° 08 .002.0t5S34. O r•f"crido ó x'mdnde e dou fé. ¥t•j›etioga-BA., 10 de dozcasbzo de 2025. (udo vicira dos santos riiho) substituto Legal. selo e gitxt o8s0 016439s. agig« çêo OCA7R66ZLH. CARTORIODE REGISTRODE Iá'IOVEIS EHIPOTECAS DA COMARCA DE ITAPETINGA - BAHIA CERTIDA 0 f3E I1VFIRO TEOR ÜECATI\’A DK ÓÜ¢TS fTAPETlNGA - BA CCEtid3O Cx$›edida 1s 10:1s:26 homs do dia 1fi/1z¿2925, Prazo de validade desta certidão 6 de 30(trinta) dias. Conjunta n’ CGJ/CCl408/2020. P¢dido f\P' 30721