| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | “Institui o Dia do Agente de Saúde no âmbito do Município de Itapetinga e dá outras providências”. |
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= DIÁRIO—— Edição 4.536 | Ano 16 12 de janeiro de 2026 Página 7 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ; PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 - CENTRO CNPJ — 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL 1.713/2026 12 de janeiro de 2026 “Institui o Dia do Agente de Saúde no âmbito do Município de Itapetinga e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Itapetinga, o “Dia do Agente de Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro. Art. 2º — O Dia do Agente de Saúde será destinado a reconhecer e valorizar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais essenciais na promoção da saúde e na prevenção de doenças, que atuam diretamente na comunidade, realizando um trabalho fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 3º — A data poderá ser comemorada com atividades de conscientização sobre a importância do trabalho dos Agentes de Saúde, podendo incluir eventos, palestras, cerimônias, entre outras iniciativas que promovam a valorização da categoria. Art. 4º — O Poder Executivo Municipal poderá ser o responsável pela organização das atividades relacionadas à comemoração do Dia do Agente de Saúde, podendo firmar parcerias com entidades de saúde, organizações sociais e outros órgãos públicos para a realização das ações. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 12 de janeiro de 2026 EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: ROPZEU8L-TDLWJ6XN-9YILFT80-SSCEU2JK Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil