| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências" |
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= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15 27 de junho de 2025 Página 34 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.673/2025 De 27 de junho de 2025 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, a conceder reajuste salarial a todos os seus servidores em 6,5% (seis vírgula cinco pontos percentuais), incidindo sobre o salário base percebido, retroativo ao mês de maio de 2025. Art. 2º - Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.565, de 15 de dezembro de 2022, que tratam do valor da cesta típica, do pagamento das despesas com funeral de seus servidores e dependentes e do pagamento do vale alimentação aos servidores efetivos e comissionados (nomeados pelo chefe do Executivo), respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Autoriza que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE conceda a todos os seus empregados na data da Páscoa, São João e Natal, cestas típicas no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, em produtos típicos. Parágrafo único - Os valores da cesta, bem como o seu benefício, não constituem direitos legais para fins de indenização trabalhista. Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15 27 de junho de 2025 Página 35 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 3º - Autoriza ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que efetue o pagamento das despesas com funeral de seus servidores e dependentes (cônjuge e filhos) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais). Art. 4º - Autoriza o SAAE a fomecer aos seus servidores efetivos e comissionados (nomeados pelo chefe do Executivo), vale alimentação mensal no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).” (NR). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de junho de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil