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norma nº 1673/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1673 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa"Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências"
native_id4643

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texto integral #

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= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15
27 de junho de 2025
Página 34
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.673/2025
De 27 de junho de 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos
servidores do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto — SAAE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, a conceder reajuste
salarial a todos os seus servidores em 6,5% (seis vírgula cinco pontos percentuais),
incidindo sobre o salário base percebido, retroativo ao mês de maio de 2025.
Art. 2º - Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.565, de 15 de dezembro de 2022,
que tratam do valor da cesta típica, do pagamento das despesas com funeral de seus
servidores e dependentes e do pagamento do vale alimentação aos servidores
efetivos e comissionados (nomeados pelo chefe do Executivo), respectivamente,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Autoriza que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE
conceda a todos os seus empregados na data da Páscoa, São João e
Natal, cestas típicas no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
cada, em produtos típicos.
Parágrafo único - Os valores da cesta, bem como o seu benefício, não
constituem direitos legais para fins de indenização trabalhista.
Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15
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Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 3º - Autoriza ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que efetue o
pagamento das despesas com funeral de seus servidores e dependentes
(cônjuge e filhos) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais).
Art. 4º - Autoriza o SAAE a fomecer aos seus servidores efetivos e
comissionados (nomeados pelo chefe do Executivo), vale alimentação
mensal no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).” (NR).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária
Anual existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de junho de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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