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norma nº 1674/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa'Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e á Reinserção Social de Dependentes Químicos estável no Município de Itapetinga."
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= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15
27 de junho de 2025
Página 36
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.674/2025
De 27 de junho de 2025
“Institui o Programa Municipal de Incentivo
ao Emprego e à Reinserção Social de
Dependentes Químicos estável no Município
de Itapetinga.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção
Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de estimular o emprego e a
reinserção social de dependentes químicos no Município de Itapetinga.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
| - dependência química: condição caracterizada pela presença de um
agrupamento de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos
indicando que o indivíduo faz uso contínuo de uma substância, apesar de
apresentar problemas significativos relacionados a ela;
Il - dependente químico: pessoa que faz uso prejudicial de produtos,
substâncias ou drogas que causem dependência química;
HI - reinserção social: processo que visa à retomada da condição de
cidadão, o resgate da autonomia e a valorização das capacidades do
indivíduo;
VI - comunidade terapêutica: serviço de saúde de atenção residencial
transitória que oferece cuidados para adultos com necessidades clínicas
estáveis decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, em
conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária nº29 (RDC), de 30 de junho de 2011.
Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção
Social de Dependentes Químicos:
| - promover a reinserção social dos dependentes químicos;
Il - promover a inserção no mercado de trabalho de dependentes químicos
com quadro clínico estável;
Hl - promover campanhas institucionais de divulgação do programa;
IV - promover a articulação entre comunidades terapêuticas, organizações
da sociedade civil e a rede de atendimento psicossocial do Município,
visando ao combate, à recuperação e à prevenção da dependência
química;
V - incentivar a rede de atendimento psicossocial do Município a promover
programas de prevenção, tratamento, reinserção social, incentivo ao
trabalho e redução de danos de usuários de drogas e seus familiares;
VI - promover a realização de seminários, palestras, encontros, programas
de divulgação sobre prevenção ao uso de drogas e seus malefícios;
VII - incentivar a realização de cursos e projetos de formação e qualificação
profissional para dependentes químicos, em conjunto com diversos
segmentos da sociedade e órgãos e entidades competentes, públicos ou
privados.
Art. 4º - O Executivo poderá realizar parcerias entre empresas, instituições de ensino,
associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos para a promoção e
divulgação do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de
Dependentes Químicos.
Art. 5º - A implantação do Programa dependerá sempre de disponibilidade
orçamentária do município.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de junho de 2025.
Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R
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Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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