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norma nº 1675/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1675 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa"Institui a Semana Municipal do Livro no Município de Itapetinga, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores e a valorização de escritores locais, e dá outras providências."
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texto integral #

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= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15
27 de junho de 2025
Página 39
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.675/2025
De 27 de junho de 2025
“Institui a Semana Municipal do Livro
no Município de Itapetinga, com o objetivo de
promover a leitura, a formação de leitores e a
valorização de escritores locais, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Livro no Município de Itapetinga, a ser
realizada anualmente na última semana do mês de abril, com o objetivo de promover
a leitura, a formação de leitores, o acesso ao livro como instrumento de
desenvolvimento intelectual, cultural e social, e a valorização de escritores locais.
Art. 2º - A Semana Municipal do Livro poderá ter como atividades principais:
1 — Realização do Salão do Livro, com participação de editoras, livrarias e
autores locais;
Il — Promoção de palestras, debates e oficinas sobre a importância da
leitura, com ênfase na divulgação e valorização de escritores locais;
HI — Distribuição gratuita de livros em espaços públicos, priorizando obras
de autores da região;
Iv — Realização de saraus literários e contações de histórias para
crianças e adolescentes, com foco em obras de escritores locais;
Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15
27 de junho de 2025
Página 40
E Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
V — Campanhas de incentivo à leitura em escolas, bibliotecas e centros
comunitários, destacando a produção literária local;
VI — Parcerias com instituições de ensino, bibliotecas e organizações da
sociedade civil para a realização de eventos culturais e educativos que
promovam a leitura e a valorização de autores da região.
Art. 3º - A organização da Semana Municipal do Livro ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação, Departamento de Cultura e outras entidades públicas e
privadas interessadas, com o objetivo de garantir a participação ativa de escritores
locais em todas as atividades.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de junho de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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