| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal do Livro no Município de Itapetinga, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores e a valorização de escritores locais, e dá outras providências." |
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= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15 27 de junho de 2025 Página 39 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.675/2025 De 27 de junho de 2025 “Institui a Semana Municipal do Livro no Município de Itapetinga, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores e a valorização de escritores locais, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Livro no Município de Itapetinga, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores, o acesso ao livro como instrumento de desenvolvimento intelectual, cultural e social, e a valorização de escritores locais. Art. 2º - A Semana Municipal do Livro poderá ter como atividades principais: 1 — Realização do Salão do Livro, com participação de editoras, livrarias e autores locais; Il — Promoção de palestras, debates e oficinas sobre a importância da leitura, com ênfase na divulgação e valorização de escritores locais; HI — Distribuição gratuita de livros em espaços públicos, priorizando obras de autores da região; Iv — Realização de saraus literários e contações de histórias para crianças e adolescentes, com foco em obras de escritores locais; Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15 27 de junho de 2025 Página 40 E Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 V — Campanhas de incentivo à leitura em escolas, bibliotecas e centros comunitários, destacando a produção literária local; VI — Parcerias com instituições de ensino, bibliotecas e organizações da sociedade civil para a realização de eventos culturais e educativos que promovam a leitura e a valorização de autores da região. Art. 3º - A organização da Semana Municipal do Livro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Cultura e outras entidades públicas e privadas interessadas, com o objetivo de garantir a participação ativa de escritores locais em todas as atividades. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de junho de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil