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norma nº 1676/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1676 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa"Institui o Dia Municipal de Conscientização 'Somos todos T21 (Sindrome de Down)', no âmbito do Município de Itapetinga, e dá outras providências."
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= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15
27 de junho de 2025
Página 41
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.676/2025
De 27 de junho de 2025
“Institui o Dia Municipal de Conscientização
“Somos Todos T21 (Síndrome de Down), no
âmbito do Município de Itapetinga, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do município de Itapetinga, o Dia
Municipal de Conscientização “Somos Todos T21 (Síndrome de Down), a ser
celebrado anualmente no dia 21 de março, com o objetivo de promover a inclusão, o
respeito e a conscientização sobre os direitos das pessoas com a síndrome de
down, também conhecida como T21.
Art. 2º - No âmbito da celebração deste dia, o Poder Público Municipal poderá, entre
outras ações:
1 - promover campanhas educativas nas escolas, centros comunitários e
espaços públicos;
Hl- realizar palestras, seminários e rodas de conversa com especialistas,
familiares e pessoas com T21;
ur - incentivar ações que visem à inclusão social, educacional e
profissional das pessoas com a síndrome Down.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino,
organizações da sociedade civil, empresas e entidades especializadas para a
realização de ações alusivas à data.
Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15
27 de junho de 2025
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Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 4º - O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades alusivas à
data, incentivando a participação da população e de instituições públicas e privadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de junho de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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