| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal de Conscientização 'Somos todos T21 (Sindrome de Down)', no âmbito do Município de Itapetinga, e dá outras providências." |
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= D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15 27 de junho de 2025 Página 41 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.676/2025 De 27 de junho de 2025 “Institui o Dia Municipal de Conscientização “Somos Todos T21 (Síndrome de Down), no âmbito do Município de Itapetinga, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do município de Itapetinga, o Dia Municipal de Conscientização “Somos Todos T21 (Síndrome de Down), a ser celebrado anualmente no dia 21 de março, com o objetivo de promover a inclusão, o respeito e a conscientização sobre os direitos das pessoas com a síndrome de down, também conhecida como T21. Art. 2º - No âmbito da celebração deste dia, o Poder Público Municipal poderá, entre outras ações: 1 - promover campanhas educativas nas escolas, centros comunitários e espaços públicos; Hl- realizar palestras, seminários e rodas de conversa com especialistas, familiares e pessoas com T21; ur - incentivar ações que visem à inclusão social, educacional e profissional das pessoas com a síndrome Down. Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas e entidades especializadas para a realização de ações alusivas à data. Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = D IÁ R I0— Edição 4.281 | Ano 15 27 de junho de 2025 Página 42 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 4º - O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades alusivas à data, incentivando a participação da população e de instituições públicas e privadas. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de junho de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: 2FPZY32F-RIMOHDKB-31LZUL9S-FQJIXB2R Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil