| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei 1.688/2025, que trata da desafetação de área, autorizando sua permuta, e dá outras providências." |
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= DIÁRIO—— Edição 4.337 | Ano 15 07 de agosto de 2025 Página 3 Prefeitura Municipal de Itapetinga LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. a CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2025 07 de agosto de 2025 Dispõe sobre a alteração da Lei 1.668/2025, que trata da desafetação de área, autorizando sua permuta, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Osarts. 3º e 4º, $ 2º da Lei 1.668, de 21 de maio de 2025, que tratam dos limites da área recebida em permuta e da área total passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O bem que será recebido em permuta consiste em um imóvel, localizado na Rodovia BA-263, KM 03, inscrito sob matrícula nº 27.953, Folha 01, CNM 008185.2.0027953-09, denominado “Fazenda Turmalina Gleba 2, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO DA PARCELA VERTICE SEGMENTO VANTE Código Longitude Latitude a Código Azimute | Dist (m) Confrontantes BWDS-M-0743 | -40º1720,971º | -15º1441,285' | 263,22 | BWDS-M-0693 9305 250,07 Faixa de domínio da Rodovia BA-263 BWDS-M-0693 | -40"1712,604 15º1441,725 | 273,78 | BWDS-M-0745 | 18431" 200,12 Área urbana do Município de tapetinga BWDS-M-0745 | -40"1713,133' | 151448215” | 279,53 | BWDS-M-0744 | 27305 250,06 Mat 27.928 | Fazenda Turmalina —Gleba 1 BWDS-M-0744 | -40º1721,501º | 15º1447,7760' | 273,32 | BWDS-M-0743 | 04931 200,15 Mat 27.928 | Fazenda Turmalina —Gleba 1 Certificação Digital: TVFAZFEW-VOQLXVVX-3DJDZNTZ-EVCIZUOI Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO—— Edição 4.337 | Ano 15 07 de agosto de 2025 Página 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 $ 2º O Município de Itapetinga receberá o equivalente a 50.030,00 m? da área particular.” (NR). Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 1º de agosto de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: TVFAZFEW-VOQLXVVX-3DJDZNTZ-EVCIZUOI Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil