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norma nº 1680/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1680 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa"Institui a Semana Municipal de Incentivo á Realização do teste do Pezinho no município de Itapetinga-Ba e dá outras providências."
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texto integral #

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= DIÁRIO—— Edição 4.368 | Ano 15
28 de agosto de 2025
Página 5
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL Nº 1.680/2025
27 de agosto de 2025
“Institui a Semana Municipal de Incentivo à
Realização do Teste do Pezinho no município
de Itapetinga-Ba e dá outras providências ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Realização do Teste do
Pezinho, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, culminando
no Dia Nacional do Teste do Pezinho, comemorado no dia 6 de junho.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Incentivo à Realização do Teste do Pezinho, o
Poder Público Municipal, em parceria com entidades da sociedade civil, organizações não
governamentais e profissionais da saúde, poderá promover atividades como:
|- Campanhas de conscientização sobre a importância da realização do Teste do Pezinho;
| - Distribuição de materiais educativos para gestantes e famílias;
Hi — Palestras e seminários sobre doenças detectadas pelo Teste do Pezinho e a
relevância do diagnóstico precoce;
IV - Mobilização para ampliação da cobertura do Teste do Pezinho na rede pública de
saúde;
V- Parcerias com hospitais, e outras unidades de saúde para facilitar o acesso ao exame.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua
efetiva execução.
Certificação Digital: RO0WWXYKE-38GLXBVH-JNTVRKWZ-CP5ENIGF
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= DIÁRIO—— Edição 4.368 | Ano 15
28 de agosto de 2025
Página 6
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de agosto de 2025
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: RO0WWXYKE-38GLXBVH-JNTVRKWZ-CP5ENIGF
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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