| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal de Incentivo á Realização do teste do Pezinho no município de Itapetinga-Ba e dá outras providências." |
| native_id | 4650 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
= DIÁRIO—— Edição 4.368 | Ano 15 28 de agosto de 2025 Página 5 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.680/2025 27 de agosto de 2025 “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Realização do Teste do Pezinho no município de Itapetinga-Ba e dá outras providências ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Realização do Teste do Pezinho, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, culminando no Dia Nacional do Teste do Pezinho, comemorado no dia 6 de junho. Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Incentivo à Realização do Teste do Pezinho, o Poder Público Municipal, em parceria com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e profissionais da saúde, poderá promover atividades como: |- Campanhas de conscientização sobre a importância da realização do Teste do Pezinho; | - Distribuição de materiais educativos para gestantes e famílias; Hi — Palestras e seminários sobre doenças detectadas pelo Teste do Pezinho e a relevância do diagnóstico precoce; IV - Mobilização para ampliação da cobertura do Teste do Pezinho na rede pública de saúde; V- Parcerias com hospitais, e outras unidades de saúde para facilitar o acesso ao exame. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua efetiva execução. Certificação Digital: RO0WWXYKE-38GLXBVH-JNTVRKWZ-CP5ENIGF Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO—— Edição 4.368 | Ano 15 28 de agosto de 2025 Página 6 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de agosto de 2025 EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: RO0WWXYKE-38GLXBVH-JNTVRKWZ-CP5ENIGF Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil