| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | "Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Itapetinga a "Festa de São José", Padroeiro do Município , e dá outras providências." |
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= DIÁRIO—— Edição 4.368 | Ano 15 28 de agosto de 2025 Página 8 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA E PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2025 27 de agosto de 2025 Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Itapetinga a “Festa de São José”, Padroeiro do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Itapetinga a Festa de São José, Padroeiro do Município, realizada tradicionalmente no mês de março de cada ano, na Igreja Matriz São José do município de Itapetinga/BA. Art. 2º - A “Festa de São José” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Religiosos do Município de Itapetinga, em razão de sua relevância histórica, cultural, religiosa e social para a comunidade. Art. 3º - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover e apoiar ações de caráter cultural, educativo, religioso e turístico relacionadas à “Festa de São José”, visando à preservação, valorização e divulgação da tradição. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de agosto de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: RO0WWXYKE-38GLXBVH-JNTVRKWZ-CP5ENIGF Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil