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norma nº 1684/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1684 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa"Dispõe sobre a doação de imóvel ao Estado da Bahia, para fins de implantação de Hospital Regional e Policlínica Regional no Município de Itapetinga, e dá outras providências."
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texto integral #

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= DIÁRIO—— Edição 4.376 | Ano 15
03 de setembro de 2025
Página 11
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL Nº 1.684/2025
03 de setembro de 2025
Dispõe sobre a doação de imóvel ao Estado da
Bahia, para fins de implantação de Hospital Regional e Policlínica
Regional no Município de Itapetinga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Itapetinga autorizado a doar, ao Estado da Bahia, o imóvel localizado na Rodovia
BA-263, Km 03, inscrito sob a matrícula nº 27.953, Folha 01, CNM 008185.2.0027953-09, ou qualquer outra
matrícula decorrente constando o referido imóvel, do Cartório de Registro de Imóveis competente.
$1º - O imóvel descrito neste artigo teve autorização de incorporação ao patrimônio municipal em decorrência
de permuta autorizada pela Lei Municipal nº 1.668/25, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.678/25,
constando as seguintes caracteristicas:
DESCRIÇÃO DA PARCELA
VERTICE SEGMENTO VANTE
Altitude Dist.
Código Longitude Latitude (m) Código | Azimute (m) Confrontantes
BWDS-M- - = 263,22 | BWDS-M- | 9305 | 250,07 | Faixa de
0743 4017'20,971" | 1514'41,285" 0693 domínio da
Rodovia BA-
263
BWDS-M- - 15º14'41,725' | 273,78 | BWDS-M- | 184º31º | 200,12 | Área urbana do
0693 4017'12,604" 0745 Município de
Itapetinga
BWDS-M- - 15º1448,215" | 279,53 | BWDS-M- | 27305 | 250,06 | Mat 27.928 |
0745 401713,133" 0744 Fazenda
Turmalina — —
Gleba 1
BWDS-M- - 151447,776" | 273,32 | BWDS-M- | 04931 | 200,15 | Mat. 27.928 |
0744 4017'21,501º 0743 Fazenda
Turmalina —
Gleba 1
Certificação Digital: 1L3NSJMY-WRSFIRI8-WLENAKQB-ZVITFSUT
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= DIÁRIO—— Edição 4.376 | Ano 15
03 de setembro de 2025
Página 12
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
$ 2º - Mesmo que ainda não tenha sido efetivada a incorporação definitiva do referido imóvel ao patrimônio do
Município, fica autorizada a doação do citado imóvel quando efetivar-se a incorporação.
$3º - Também fica determinado que poderão ser promovidos pelo Chefe do Poder Executivo, por qualquer
meio, firmamento de acordos, termos e diligências para assunção de compromissos em nome do Município
para efetivar a doação do imóvel que aqui se dispõe, e fomentar a implantação do Hospital Regional e de uma
Policlínica Regional no Município de Itapetinga no imóvel referido.
& 4º - Medidas e apontamentos não substanciais, não deverão impedir a efetivação da doação que aqui se
dispõe, ou compromissos para que seja cumprida a doação.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior tem como finalidade exclusiva a implantação do Hospital
Regional e de uma Policlínica Regional no Município de Itapetinga, destinados ao atendimento da população
local e regional.
Art. 3º - Caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade estabelecida no artigo 2º, ou cesse o interesse
público que motivou a doação, o bem retornará ao patrimônio do Município de Itapetinga, independentemente
de indenização ou retenção de benfeitorias.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas, jurídicas e registrais
necessárias à efetivação da doação prevista nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 03 de setembro de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: 1L3NSJMY-WRSFIRI8-WLENAKQB-ZVITFSUT
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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