br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 1685/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1685 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa"Institui na cidade de Itapetinga o programa Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga a moradores em situação de extrema vulnerabilidade."
native_id4656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Quarta-feira Diário Oficial do
1 202: I
DE Ne Isa Itapetinga LEGISLATIVO
Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi
CNPJ - 14.786.842/0001-25
LEI MUNICIPAL 1685/2025
05 de setembro de 2025
“Institui na cidade de Itapetinga o programa
Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de
Itapetinga a moradores em situação de extrema
vulnerabilidade.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato
de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da
Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do
Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Artigo 1º — O projeto de lei cria o PROGRAMA MARMITA SOLIDÁRIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPETINGA, autoriza a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
a fornecer refeições em marmitas, diariamente, para as famílias necessitadas,
cadastradas, e que se enquadrem na condição de extrema vulnerabilidade social no
município.
Parágrafo 1º: A implementação do programa pela prefeitura deverá adotar dentro dos
parâmetros legais das leis que regem licitações e parcerias com o Poder Público a
aquisição de contratação dos serviços necessários para implantação do programa
MARMIITA SOLIDÁRIA.
Parágrafo 2º: A distribuição das marmitas, ficará a cargo da Secretária Social do
município, em locais com estruturas que comportem a execução, quando necessário,
para produção das marmitas nas condições sanitárias exigidas e de logística para garantir
a distribuição das refeições.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTJERDA4RDAY NTQXMDJBMD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Quarta-feira Diário Oficial do
cmooRRaO Nopeinoa LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi
CNPJ - 14.786.842/0001-25
Artigo 2º - O Programa Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga terá
duração permanente, salvo, sua suspensão por questões orçamentárias.
Paragrafo único: fica o Poder Público elaborar execução do projeto solidário em parcerias
com setor privado: institutos, fundações, entidades filantrópicas e igrejas.
Artigo 3º As despesas com a execução da lei que criará o Programa Marmita Solidária da
Prefeitura Municipal de Itapetinga, correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal Itapetinga, 05 de setembro de 2025.
Luciano Santos Almeida
Presidente da CMI
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTJERDA4RDAY NTQXMDJBMD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

open original →