| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | "Institui na cidade de Itapetinga o programa Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga a moradores em situação de extrema vulnerabilidade." |
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Quarta-feira Diário Oficial do 1 202: I DE Ne Isa Itapetinga LEGISLATIVO Leis CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi CNPJ - 14.786.842/0001-25 LEI MUNICIPAL 1685/2025 05 de setembro de 2025 “Institui na cidade de Itapetinga o programa Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga a moradores em situação de extrema vulnerabilidade.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Artigo 1º — O projeto de lei cria o PROGRAMA MARMITA SOLIDÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, autoriza a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a fornecer refeições em marmitas, diariamente, para as famílias necessitadas, cadastradas, e que se enquadrem na condição de extrema vulnerabilidade social no município. Parágrafo 1º: A implementação do programa pela prefeitura deverá adotar dentro dos parâmetros legais das leis que regem licitações e parcerias com o Poder Público a aquisição de contratação dos serviços necessários para implantação do programa MARMIITA SOLIDÁRIA. Parágrafo 2º: A distribuição das marmitas, ficará a cargo da Secretária Social do município, em locais com estruturas que comportem a execução, quando necessário, para produção das marmitas nas condições sanitárias exigidas e de logística para garantir a distribuição das refeições. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTJERDA4RDAY NTQXMDJBMD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira Diário Oficial do cmooRRaO Nopeinoa LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi CNPJ - 14.786.842/0001-25 Artigo 2º - O Programa Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga terá duração permanente, salvo, sua suspensão por questões orçamentárias. Paragrafo único: fica o Poder Público elaborar execução do projeto solidário em parcerias com setor privado: institutos, fundações, entidades filantrópicas e igrejas. Artigo 3º As despesas com a execução da lei que criará o Programa Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal Itapetinga, 05 de setembro de 2025. Luciano Santos Almeida Presidente da CMI CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTJERDA4RDAY NTQXMDJBMD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.