| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | "Disciplina no âmbito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, a prática da "Pesca Recreativa' no Parque Poliesportivo da Lagoa, e dá outras providências." |
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Quarta-feira 4 - Ano XIX - Nº 1394 Diário Oficial do 10 de Setembro de 2025 Itapetinga LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Av, Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi CNPJ - 14.786.842/0001-25 LEI MUNICIPAL Nº 1686/2025 05 de setembro de 2025 Disciplina no âmbito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, a prática da “Pesca Recreativa” no Parque Poliesportivo da Lagoa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, $ 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Art. 1º- Respeitada a Legislação pertinente, é permitida a prática da Pesca Recreativa no Parque Poliesportivo da Lagoa, na cidade Itapetinga-Bahia. $1º- A prática de Pesca Recreativa ocorrerá segundo critérios definidos em regulamentação expedida pelo Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes traçadas na presente lei. Art. 2º - Considera-se Pesca Recreativa a modalidade de pesca realizada com a intenção de diversão, esporte, competição ou lazer. 8 1º- Fica estabelecida as datas dos eventos: Feriado de Carnaval e Semana Santa. Art. 3º- No âmbito da competência administrativa, compete ao Poder Público Municipal o exercício dos atos de fiscalização visando inibir a prática da pesca predatória. Art. 4º- Cabe ao Poder Público Municipal, no âmbito de suas políticas públicas de turismo e desenvolvimento, fomentar a exploração do potencial turístico e econômico da pesca recreativa, podendo para isso firmar parcerias com empresas ou pessoas físicas. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTJERDA4RDAY NTQXMDJBMD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira Diário Oficial do cmeoRRao Nopeinga LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Av, Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi CNPJ - 14.786.842/0001-25 Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência da Câmara Municipal Itapetinga, 05 de setembro de 2025. Luciano Santos Almeida Presidente da CMI CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTJERDA4RDAY NTQXMDJBMD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.