| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | "Cria o Conselho Consultivo de Gestão e dá outras providências." |
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= DIÁRIO—— Edição 4.386 | Ano 15 15 de setembro de 2025 Página 3 Prefeitura Municipal de Itapetinga LEI MUNICIPAL é PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2025 11 de setembro de 2025 Cria o Conselho Consultivo de Gestão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Consultivo de Gestão, órgão superior consultivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito com os objetivos de debater, avaliar, opinar e fomentar melhores técnicas e estratégias para a implementação de planos de ação definidos pelo Município. Art. 2º -Ao Conselho Consultivo de Gestão (CG) compete: | — auxiliar, de forma consultiva, o Prefeito Municipal na formulação de diretrizes de ações governamentais; | - manter o diálogo permanente sobre os desafios e oportunidades para o Município; II — propor de estratégias de desenvolvimento social e econômico do Município; IV - fomentar relações interinstitucionais entre as esferas de poder municipal, estadual, distrital, federal e demais órgãos públicos, também com o legislativo e judiciário, objetivando a otimização de recursos, a uniformização de procedimentos, a melhoria da prestação dos serviços públicos à sociedade e a promoção de direitos do munícipe; V — fomentar propostas de parcerias com órgãos, entes, instituições governamentais, ou não governamentais, e a iniciativa privada, com foco na melhoria da governança e qualidade de vida da população do Município; VI — emitir opinativo em projetos de lei, minutas de decretos e demais instrumentos normativos; VII — incentivar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional; VIII — acompanhar a execução do planejamento estratégico do município; IX — propor, auxiliar e fomentar alterações e modificações na estrutura administrativa e organizacional do municipio; Certificação Digital: TVSQNYYC-NT28Y8ZB-TOLNMIE9-WPJYVMOP Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO —— Edição 4.386 | Ano 15 15 de setembro de 2025 Página 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 X - Convocar Secretários Municipais, componentes das autarquias municipais e servidores municipais, bem como convidar integrantes da sociedade civil ou de organizações não governamentais, para apontar fatos relevantes para consecução dos objetivos do Conselho. XI — constituir Câmaras Temáticas e aprovar suas recomendações para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos. Art. 3º - O Conselho Consultivo de Gestão (CG) será composto pelos seguintes membros na condição de conselheiros: a) Prefeito Municipal, a quem compete sua presidência; b) Secretário de Administração; c) Secretário de Governo; d) 01 (um) membro livremente escolhido pelo Prefeito Municipal entre os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com relevante saber jurídico, sendo cidadão brasileiro com mais de trinta anos de idade; e) 02 membros livremente escolhidos pelo Prefeito Municipal entre os cidadãos, em quaisquer áreas de conhecimento, inclusive entre os ocupantes de cargo ou função pública. $ 1º - A participação no Conselho Consultivo de Gestão não será remunerada. $ 2º - Para o acompanhamento das iniciativas propostas pelo Conselho e aprovadas pelo seu Presidente, poderá ser criado um comitê-executivo integrado por 3 (três) de seus membros. $ 3º - Os componentes do Conselho Consultivo de Gestão (CG) que não integrarem a administração pública direta e indireta serão considerados particulares em colaboração, podendo, inclusive, atuar como membro do Conselho na forma de assessores externos. 8 4º - Aos particulares em colaboração nomeados para o Conselho Consultivo de Gestão não se aplica vedação à celebração de contratos com o ente público ao qual o conselho se encontra vinculado, seus órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, devendo, contudo, declarar-se impedidos ou suspeitos nos casos de conflito de interesses, inclusive em relação às instituições ou pessoas que representem. Art. 4º- O Prefeito Municipal nomeará coordenador, dentre os membros do Conselho Consultivo de Gestão, com o objetivo de operacionalizar as reuniões, convocações, requerer documentos, instrumentos e promover todos os atos necessários para concretização das competências do conselho. Parágrafo único. Por ato do Presidente do conselho, o coordenador poderá representar o Conselho Consultivo de Gestão. Certificação Digital: TVSQNYYC-NT28Y8ZB-TOLNMIE9-WPJYVMOP Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO—— Edição 4.386 | Ano 15 15 de setembro de 2025 Página 5 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 Art. 5º - O Conselho Consultivo de Gestão possuirá assessoria jurídica, por advogados legalmente inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, para consecução dos objetivos aqui elencados e promoção de suas competências $ 1º O Prefeito Municipal nomeará os componentes da assessoria jurídica, a serem vinculados ao conselho, integrando a estrutura organizacional que o conselho está ligado. $ 2º O Presidente do Conselho Consultivo de Gestão, mediante ato normativo ou portaria, poderá requerer participação ou vinculação de advogados ou assessores jurídicos, integrantes da administração direta ou indireta do Município de Itapetinga, para integrar a assessoria jurídica do conselho ou prestar-lhe apoio. $ 3º - A requisição ou vinculação poderá recair sobre assessores jurídicos ou advogados integrantes da Administração na condição de servidor público efetivo ou temporário ou ocupante de cargo em comissão. Art. 6º - O funcionamento do Conselho Consultivo de Gestão será minudenciado por meio de regulamento. Art 7º. O art. 5º, inciso |, da Lei nº 1.057, de 29 de janeiro de 2009 (Lei da Estrutura Administrativa), passa a vigorar acrescido do seguinte item 10: R Órgãos Colegiados: 10. Conselho Consultivo de Gestão Art 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 11 de setembro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: TVSQNYYC-NT28Y8ZB-TOLNMIE9-WPJYVMOP Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil