| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do Município de Itapetinga - Bahia, para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. |
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= DIÁRIO—— Edição 4.525 | Ano 15 26 de dezembro de 2025 Página 3 Prefeitura Municipal de Itapetinga LEI MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA e PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. rem CNPJ 13.751.102/0001.90 REPUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2025 19 de dezembro de 2025 Institui o Plano Plurianual do Município de Itapetinga — Bahia, para o quadriênio 2026- 2029, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Itapetinga — Bahia, para o período de 2026 a 2029, nos termos do art. 165, 81º, da Constituição Federal, do art. 159, inciso |, da Constituição do Estado da Bahia e da legislação complementar aplicável, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal tendo em vista viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a ação governamental, orientar a definição de prioridades e ampliar as condições para o desenvolvimento sustentável. Parágrafo único: O PPA abrangerá as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como os programas de duração continuada, para os quais deverão ser estabelecidas regionalmente as entregas e iniciativas a serem alcançadas durante a vigência do PPA. Art.2º Esta Lei é acompanhada de Anexo Único, parte integrante deste instrumento legal, contendo o detalhamento dos Programas de Governo, estruturados por Eixos Estruturantes e Áreas Temáticas, além de quadros demonstrativos financeiros, metas, indicadores e informações complementares, incluindo a regionalização das principais metas. Art3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por. | - Diretrizes: orientações estratégicas do governo para o período 2026-2029, a partir dos princípios de inclusão social, sustentabilidade, eficiência e participação cidadã; Il - Programa: instrumento de organização das ações de governo que articula um conjunto de iniciativas para atendimento de demandas da sociedade; Ill - Compromisso: resultado intermediário a ser alcançado dentro de um programa, com metas e entregas definidas; Certificação Digital: 1RNEDQEL-R3H TDZD-LVI YOMER-AJDIXIKG Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO—— Edição 4.525 | Ano 15 26 de dezembro de 2025 Página 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 IV - Entrega ou Iniciativa: produto ou serviço a ser entregue à sociedade, por meio de ações orçamentárias e institucionais, V - Meta: medida do alcance do compromisso, podendo ser quantitativa ou qualitativa, formulada segundo critérios SMART (específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e temporais); VI - Indicador: instrumento de aferição do desempenho do programa ou compromisso, associado a metas com linha de base e valores-alvo. VII - Agenda Transversal: instrumento de gestão pública que busca integrar ações e políticas de diferentes áreas para resolver problemas complexos e alcançar objetivos comuns. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS Art.4º Constituem diretrizes do Plano Plurianual 2026-2029: 1 - Promover a redução das desigualdades sociais e temitoriais, Il - Expandir o acesso a serviços públicos essenciais com qualidade e equidade; Ill - Garantir o desenvolvimento econômico com sustentação ambiental, IV - Ampliar a participação social na gestão pública; V - Modemizar a administração com eficiência e transparência; VI - Fortalecer o planejamento, o controle e a avaliação de resultados. Art.5º São agendas transversais do PPA 2026-2029: | - Crianças e Adolescentes | — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Art.6º As Agendas Transversais de que trata o artigo anterior terão como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis, e a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente, o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade, a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil. Art.7º O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as Agendas Transversais de que trata esta Lei. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO Certificação Digital: 1RNEDQEL-R3H TDZD-LVI YOMER-AJDIXIKG Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO—— Edição 4.525 | Ano 15 26 de dezembro de 2025 Página 5 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 Art8º Os programas constantes deste Plano conterão ementa, compromissos, entregas ou iniciativas, metas, indicadores e estimativa de recursos, conforme especificado no Anexo Único. $1º- As metas serão apresentadas com suas linhas de base, valores-alvo e periodicidade, regionalizadas conforme a divisão administrativa do município. 82º- Os indicadores serão acompanhados de suas fontes de dados e definidos segundo critérios de relevância, disponibilidade e periodicidade. 83º. Os indicadores são compatíveis com a capacidade de promoção de mudanças de um ou mais compromissos setoriais formulados nos programas. 84º - Os Recursos do Programa indicam uma estimativa para a consecução dos Compromissos. 85º - Os Compromissos refletem o que deve ser feito e as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Entregas ou Iniciativas, sob a responsabilidade de um órgão setorial, e tem como atributos: |- Meta: uma medida do alcance do Compromisso, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, Il- Entrega ou Iniciativa: declara as iniciativas a serem empreendidas para a entrega de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Município e sociedade e da integração de políticas públicas. 86º - Os valores financeiros, os enunciados e as metas dos Compromissos, as declarações das Entregas ou Iniciativas e as demais informações estabelecidas neste Plano são orientadoras, não se constituindo em limites à programação das despesas. Art.9º Os valores e metas constantes do Anexo único têm caráter indicativo e poderão ser ajustados pelas leis orçamentárias e seus créditos adicionais, nos termos desta Lei. 81º Agestão fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão levar em conta as seguintes diretrizes da política fiscal: | - elevação dos investimentos públicos aliada à contenção do crescimento das despesas correntes primárias até o final do periodo do Plano; Hl - preservação de resultados fiscais de forma a reduzir os encargos da divida pública. 82º Serão considerados prioritários, na execução das ações constantes do Plano, os projetos: |. associados à Educação, Saúde e Assistência Social. Il - com maior índice de execução ou que possam ser concluídos no periodo plurianual. CAPÍTULO IV DA INTEGRAÇÃO E COMPATIBILIDADE Certificação Digital: 1RNEDQEL-R3H TDZD-LVI YOMER-AJDIXIKG Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO—— Edição 4.525 | Ano 15 26 de dezembro de 2025 Página 6 Prefeitura Municipal de Itapetinga PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. ps CNPJ 13.751.102/0001.90 Y Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Ns Art.10º As leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias anuais e os créditos adicionais observarão as disposições desta Lei, de modo a garantir sua compatibilidade. $1º- A criação de ações orçamentárias dependerá de vinculação clara a compromisso existente neste Plano, salvo autorização legislativa específica. 82º- A criação de ações no orçamento será orientada: | - para o alcance das metas dos Compromissos; HI - pela viabilização da execução das Entregas ou Iniciativas. 83º- Caberá a LDO de cada exercício definir as prioridades de execução para o exercício. 84º- A Lei Orçamentária Anual detalhará o valor dos Programas para o exercício de sua vigência. CAPÍTULO V DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art.11º Fica instituído o Sistema de Monitoramento e Avaliação do PPA 2026-2029, sob coordenação do órgão central de planejamento e da Controladoria Interna. Art.12º Os órgãos responsáveis pelos programas deverão avaliar, trimestralmente, os dados da execução física e financeira de suas metas e elaborar relatórios de gestão, tendo em vista possíveis ajustes. Art. 13º O Poder Executivo divulgará relatórios semestrais de acompanhamento e relatório anual de execução do PPA, integrando à prestação de contas. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA Art.14º A sociedade civil participará da elaboração, monitoramento e avaliação do PPA por meio de audiências públicas, consultas eletrônicas e envolvimento dos conselhos setoriais. Parágrafo único. O Poder Executivo divulgará em portal próprio versões simplificadas das metas e resultados do PPA para acompanhamento popular. CAPÍTULO Vil DAS ALTERAÇÕES E REVISÕES Art. 15º A inclusão, exclusão ou alteração de programas ou compromissos ocorrerá por meio de projeto de lei específico ou de revisão anual encaminhado até 30 de outubro. Certificação Digital: 1RNEDQEL-R3H TDZD-LVI YOMER-AJDIXIKG Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO—— Edição 4.525 | Ano 15 26 de dezembro de 2025 Página 7 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001.90 81º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual conterão, no minimo, na hipótese de: | - inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; Hl - alteração ou exclusão de programa: a) exposição das razões que motivam a proposta. 82º Considera-se alteração de programa: | - modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo do programa; Il - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias, ll- alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. 83º As alterações previstas no inciso III do $ 3º poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a sua regionalização. 84º A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais desde que apresente, em anexo específico, as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do Plano. Art.16º O Poder Executivo poderá, mediante ato próprio: |- ajustar metas e indicadores; II- adequar órgãos responsáveis; HIl- incorporar alterações da LOA ao PPA; IV- atualizar valores estimados conforme revisão de custos e parâmetros macroeconômicos. Art 17º As alterações de que trata o artigo anterior serão publicadas na Internet em até 90 dias após a aprovação da LOA de cada exercício. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. ltapetinga-BA, 19 de dezembro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE PREFEITO MUNICIPAL Certificação Digital: 1RNEDQEL-R3H TDZD-LVI YOMER-AJDIXIKG Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil