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norma nº 1708/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1708 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Municipio de ITAPETINGA, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências". (LOA 2026)
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= DIÁRIO—— Edição 4.523 | Ano 15
23 de dezembro de 2025
Página 6
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praca Dairy Valley - Centro
CNPJ: 13:751.102/0001-90 - CEP: 45,700.000 - ITAPETINGA - BA
ORÇAMENTO 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1708/2025
19 de dezembro de 2025
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Municipio de
ITAPETINGA, para o exercício financeiro de
2026 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de ITAPETINGA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica estimada a Receita e fixada a despesa do Município, para o exercicio financeiro de 2026,
nos termos do & 5º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal,
compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, assim desdobrados:
1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e
fundos da administração direta e indireta.
I| - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados,
bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$
359.600.000,00 (Trezentos e cinquenta e nove milhões e seiscentos mil reais ).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de
capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS | TOTAL
353.504.000,00
25.743.000,00
3.000.000,00
Impostos, Taxas e Contnibuicoes de Melhoria
Contribuicoes
Patrimonial 1.744.000,00 |
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
— DIÁRIO Edição 4.523 | Ano 15
23 de o de 2025
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Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praca Dalry Valley - Centro
CNPJ: 13.751, 102/0001-90 - CEP: 45,700-000 - ITAPETINGA - BA
ORÇAMENTO 2026
18.261.000,00]
304.308.000,00
SUB-TOTAL
Receitas de Capital 5.026.000,00
Alienacao de Bens 54.000,00
Transferencias de Capital 4.972.000,00
SUB-TOTAL 5.026.000,00
Receita de Servicos [970.000,00
| suB-TOTAL 070.000,00
TOTAL GERAL 359.600.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
Seção Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A despesa total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é fixada no mesmo valor da
receita, em R$ 359.600.000,00 (Trezentos e cinquenta e nove milhões e seiscentos mil reais ) desdobrada em:
| - R$ 271.291,000,00 (Duzentos e setenta e um milhões, duzentos e noventa e um mil reais),
relativos ao Orçamento Fiscal;
- R$ 88.309.000,00 (Oitenta e oito milhões e trezentos e nove mil reais), referentes ao
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º. A despesa, fixada à conta dos recursos do Tesouro e de receitas de Outras Fontes da
Administração Direta e Indireta, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes desta Lei, tem os seguintes
desdobramentos:
|- Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 0,00 12.000.000,00
[secreramamuoparDEsoEO | esmo] nm] 12582000,00]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 8.613.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 3.900. [000,00 I K 3.900.000,00
SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONOMICO E AGRICULTURA 3.216.000,00 I 3.216.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 000, 6.213.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 4.568.000,00 ; E 4.568.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 149.430.000,00 149.430.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE [AZERE TURISMO Zoo] So] 2.386.000,00.
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23 de o de 2025
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Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praca Dalry Valley - Centro
CNPJ: 13.751, 102/0001-90 - CEP: 45,700-000 - ITAPETINGA - BA
ORÇAMENTO 2026
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 42.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 27.112.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
[ FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO - COMUTRAN 4.207.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 994.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
| RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL GERAL
1!- Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Função:
DISCRIMINAÇÃO SEGURIDADE TOTAL
Legislativa y I 12.000.000,00
Administração x l 24 239.000,00
Segurança Pública 4.326.000,00 y 4.326.000,00
Assistência Social 0,00 739 12.739.000,00
000 EU 75.570.000,00
149,430.000,00
4.588.000,00
I 23.698.000,00
20799.000,00 | I 20.799.000,00
6.213.000,00 ! 6.213.000,00
3.216.000,00 I 3.216.000,00
42.000,00, DO 42.000,00
3.115.000,00 I 3.115.000,00]
9.715.000,00 I 9.715.000,00
Desporto e Lazer 2.386.000,00 000 2.386 000,00
Encargos especiais 7.163.000,00 000 7.163.000,00
Reserva de Contingência. 157.000,00 0.00 157.000,00
TOTAL GERAL 271.291.000,00 88.309.000,00 359.600.000,00
HI - Orçamento por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
12.000.000,00
CAMARA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 12.582.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO. 8.613.000,00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 3.900.000.00
SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONOMICO E AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
3.216.000,00
6.213.000,00.
4.568.000,00
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Edição 4.523 | Ano 15
23 de dezembro de 2025
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Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praca Dairy Valley - Centro
CNPJ: 13:751.102/0001-90 - CEP: 45,700.000 - ITAPETINGA - BA
sq ORÇAMENTO 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 2.386.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 12515.000,00]
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO - COMUTRAN
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL
20.784.000,00
4.207.000,00
994.000,00
610.000,00
7.163.000,00
157.000,00
359.600.000,00
Página:é de 5
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23 de dezembro de 2025
Página 10
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praca Dalry Valley - Centro
CNPJ: 13.751, 102/0001-90 - CEP: 45,700-000 - ITAPETINGA - BA
ORÇAMENTO 2026
CAPÍTULO 1
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, à abertura de
créditos orçamentários adicionais, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, observadas as seguintes condições:
| - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes de superávit financeiro,
até o limite do total apurado, individualizado por fonte de recursos;
Il - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes do excesso de
arrecadação de recursos da receita do Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
Il - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou
total de dotações, até o limite de 100% (cem por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para
reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Norma;
IV - para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até 100% (cem por cento) do Orçamento, para
suprir insuficiências de dotações relativas aos itens a seguir, os quais não estão alcançados no limite do
inciso anterior.
a) pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas e demais despesas relacionadas à folha de
pagamento, durante o exercício, inclusive em consequência de reajustes concedidos e/ou decisão
judicial;
b) divida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da
dívida;
IV - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e
na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. As prioridades e metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício
de 2026, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001, ficam reajustadas em
conformidade com os quadros correspondentes que integram os Demonstrativos consolidados desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, 19 de dezembro de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
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