| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Municipio de ITAPETINGA, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências". (LOA 2026) |
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= DIÁRIO—— Edição 4.523 | Ano 15 23 de dezembro de 2025 Página 6 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praca Dairy Valley - Centro CNPJ: 13:751.102/0001-90 - CEP: 45,700.000 - ITAPETINGA - BA ORÇAMENTO 2026 LEI MUNICIPAL Nº 1708/2025 19 de dezembro de 2025 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Municipio de ITAPETINGA, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de ITAPETINGA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica estimada a Receita e fixada a despesa do Município, para o exercicio financeiro de 2026, nos termos do & 5º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, assim desdobrados: 1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. I| - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 359.600.000,00 (Trezentos e cinquenta e nove milhões e seiscentos mil reais ). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS | TOTAL 353.504.000,00 25.743.000,00 3.000.000,00 Impostos, Taxas e Contnibuicoes de Melhoria Contribuicoes Patrimonial 1.744.000,00 | E Pagina: 1 de 5 Certificação Digital: MKORQJUYR-9VIPRFPT-8TOBDZQQ-NEYGBRVT Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO Edição 4.523 | Ano 15 23 de o de 2025 Página 7 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praca Dalry Valley - Centro CNPJ: 13.751, 102/0001-90 - CEP: 45,700-000 - ITAPETINGA - BA ORÇAMENTO 2026 18.261.000,00] 304.308.000,00 SUB-TOTAL Receitas de Capital 5.026.000,00 Alienacao de Bens 54.000,00 Transferencias de Capital 4.972.000,00 SUB-TOTAL 5.026.000,00 Receita de Servicos [970.000,00 | suB-TOTAL 070.000,00 TOTAL GERAL 359.600.000,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. Seção Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A despesa total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é fixada no mesmo valor da receita, em R$ 359.600.000,00 (Trezentos e cinquenta e nove milhões e seiscentos mil reais ) desdobrada em: | - R$ 271.291,000,00 (Duzentos e setenta e um milhões, duzentos e noventa e um mil reais), relativos ao Orçamento Fiscal; - R$ 88.309.000,00 (Oitenta e oito milhões e trezentos e nove mil reais), referentes ao Orçamento da Seguridade Social. Art. 6º. A despesa, fixada à conta dos recursos do Tesouro e de receitas de Outras Fontes da Administração Direta e Indireta, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes desta Lei, tem os seguintes desdobramentos: |- Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Órgãos: DISCRIMINAÇÃO SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 0,00 12.000.000,00 [secreramamuoparDEsoEO | esmo] nm] 12582000,00] SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 8.613.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 3.900. [000,00 I K 3.900.000,00 SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONOMICO E AGRICULTURA 3.216.000,00 I 3.216.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 000, 6.213.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 4.568.000,00 ; E 4.568.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 149.430.000,00 149.430.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE [AZERE TURISMO Zoo] So] 2.386.000,00. Página: 2 de 5 Certificação Digital: MKORQJUYR-9VIPRFPT-8TOBDZQQ-NEYGBRVT Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO Edição 4.523 | Ano 15 23 de o de 2025 Página 8 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praca Dalry Valley - Centro CNPJ: 13.751, 102/0001-90 - CEP: 45,700-000 - ITAPETINGA - BA ORÇAMENTO 2026 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 42.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 27.112.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE [ FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO - COMUTRAN 4.207.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 994.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO | RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL GERAL 1!- Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Função: DISCRIMINAÇÃO SEGURIDADE TOTAL Legislativa y I 12.000.000,00 Administração x l 24 239.000,00 Segurança Pública 4.326.000,00 y 4.326.000,00 Assistência Social 0,00 739 12.739.000,00 000 EU 75.570.000,00 149,430.000,00 4.588.000,00 I 23.698.000,00 20799.000,00 | I 20.799.000,00 6.213.000,00 ! 6.213.000,00 3.216.000,00 I 3.216.000,00 42.000,00, DO 42.000,00 3.115.000,00 I 3.115.000,00] 9.715.000,00 I 9.715.000,00 Desporto e Lazer 2.386.000,00 000 2.386 000,00 Encargos especiais 7.163.000,00 000 7.163.000,00 Reserva de Contingência. 157.000,00 0.00 157.000,00 TOTAL GERAL 271.291.000,00 88.309.000,00 359.600.000,00 HI - Orçamento por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL 12.000.000,00 CAMARA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 12.582.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO. 8.613.000,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 3.900.000.00 SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONOMICO E AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 3.216.000,00 6.213.000,00. 4.568.000,00 seo. Pagina: 3 de 5 Certificação Digital: MKORQJUYR-9VIPRFPT-8TOBDZQQ-NEYGBRVT Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO-—— Edição 4.523 | Ano 15 23 de dezembro de 2025 Página 9 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praca Dairy Valley - Centro CNPJ: 13:751.102/0001-90 - CEP: 45,700.000 - ITAPETINGA - BA sq ORÇAMENTO 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 2.386.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 12515.000,00] FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO - COMUTRAN PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL 20.784.000,00 4.207.000,00 994.000,00 610.000,00 7.163.000,00 157.000,00 359.600.000,00 Página:é de 5 Certificação Digital: MKORQJUYR-9VIPRFPT-8TOBDZQQ-NEYGBRVT Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO—— Edição 4.523 | Ano 15 23 de dezembro de 2025 Página 10 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praca Dalry Valley - Centro CNPJ: 13.751, 102/0001-90 - CEP: 45,700-000 - ITAPETINGA - BA ORÇAMENTO 2026 CAPÍTULO 1 DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, à abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as seguintes condições: | - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, individualizado por fonte de recursos; Il - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos da receita do Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; Il - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 100% (cem por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Norma; IV - para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até 100% (cem por cento) do Orçamento, para suprir insuficiências de dotações relativas aos itens a seguir, os quais não estão alcançados no limite do inciso anterior. a) pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas e demais despesas relacionadas à folha de pagamento, durante o exercício, inclusive em consequência de reajustes concedidos e/ou decisão judicial; b) divida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; IV - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. As prioridades e metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001, ficam reajustadas em conformidade com os quadros correspondentes que integram os Demonstrativos consolidados desta Lei. Art. 9º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, 19 de dezembro de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal seo. Pagina: 5 de 5 Certificação Digital: MKORQJUYR-9VIPRFPT-8TOBDZQQ-NEYGBRVT Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil