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norma nº 1716/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1716 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaReconhece a fibromialgia como condição de saúde crônica no Município de Itapetinga – BA e institui políticas públicas de apoio social, psicológico e de saúde às pessoas portadoras dessa condição.”
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PRE D IÁRIO—— Edição 4.621 | Ano 16
17 de março de 2026
; Página 3
4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
LEI MUNICIPAL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
: PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 - CENTRO
CNPJ — 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL 1.716/2026
12 de março de 2026
“Reconhece a fibromialgia como condição
de saúde crônica no Município de Itapetinga
— BA e institui políticas públicas de apoio
social, psicológico e de saúde às pessoas
portadoras dessa condição.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, coferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica reconhecida, no âmbito do Município de Itapetinga — BA, a fibromialgia
como uma condição de saúde crônica, caracterizada por dor musculoesquelética
generalizada, fadiga, distúrbios do sono, alterações cognitivas e outros sintomas que
comprometem a qualidade de vida da pessoa acometida.
Art. 2º - O Município de Itapetinga, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, garantirá
às pessoas diagnosticadas com fibromialgia atenção integral à saúde, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando:
| — atendimento médico na rede municipal de saúde;
Il - acompanhamento psicológico e, quando necessário, psiquiátrico;
Hl — acesso a tratamento multiprofissional, incluindo fisioterapia, terapia
ocupacional e atividades físicas orientadas, conforme disponibilidade da rede;
IV — encaminhamento para especialistas quando indicado.
Art. 3º — Fica assegurado às pessoas com fibromialgia o apoio social, por meio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compreendendo:
| — acolhimento e orientação socioassistencial;
H — encaminhamento para avaliação social visando o acesso a benefícios
Certificação Digital: SMFJFROO-815FSJDS-BBLBZ90X-FEGTHCK8
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
PRE D IÁRIO—— Edição 4.621 | Ano 16
17 de março de 2026
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Prefeitura Municipal
de Itapetinga
assistenciais, quando preenchidos os requisitos legais;
HI — orientação sobre direitos sociais, previdenciários e trabalhistas;
IV - inclusão, quando necessário, em programas sociais do Município.
Art. 4º — O Município promoverá campanhas de conscientização e informação sobre a
fibromialgia, com os seguintes objetivos:
| — ampliar o conhecimento da população sobre a doença;
Il — combater o preconceito e a desinformação;
HI — incentivar o diagnóstico precoce;
IV — promover o acolhimento e o respeito às pessoas portadoras da condição.
Art. 5º —- A Secretaria Municipal de Saúde deverá incentivar a capacitação contínua dos
profissionais da rede municipal, visando o diagnóstico adequado, o tratamento
humanizado e o acompanhamento eficaz das pessoas com fibromialgia.
Art. 6º —- O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com
instituições públicas ou privadas, universidades, conselhos profissionais e organizações
da sociedade civil para o desenvolvimento de ações, projetos e pesquisas voltados à
fibromialgia.
Art. 7º — A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário, respeitada a legislação vigente.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 12 de março de 2026
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: SMFJFROO-815FSJDS-BBLBZ90X-FEGTHCK8
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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