| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | DispõDispõe sobre a elaboração e a publicação de relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente pela Administração Municipal.e sobre a elaboração e a publicação de relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente pela Administração Municipal. |
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= DIÁRIO —— Edição 4.642 | Ano 16 08 de abril de 2026 ; Página 3 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga LEI MUNICIPAL A ES a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA 1 x N$ Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 trama CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2026 De 07 de abril de 2026 Dispõe sobre a elaboração e a publicação de relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente pela Administração Municipal. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Administração Municipal elaborará e publicará, em seu sítio eletrônico na internet, até o mês de março de cada ano, relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente — OCA, com o objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização eo controle da gestão fiscal. Parágrafo único — Para os fins desta Lei, considera-se Orçamento da Criança e do Adolescente a soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados às ações e aos programas direcionados para os menores de 18 (dezoito) anos. Art. 2º - O relatório a que se refere o caput do art. 1º desta Lei deverá conter as seguintes informações, discriminadas por unidade orçamentária, para valores em reais e metas físicas: Il. Previsão e execução orçamentária do exercício anterior; Il. Diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais; ll. Previsão orçamentária do exercício atual; Certificação Digital: TWZFT7ALX-RH18UMEZ-YXWWLCKT-R2KAIJNB Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO —— Edição 4.642 | Ano 16 08 de abril de 2026 ; Página 4 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 Iv. Diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 07 de abril de 2026. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: TWZFT7ALX-RH18UMEZ-YXWWLCKT-R2KAIJNB Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil