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norma nº 1717/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1717 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõDispõe sobre a elaboração e a publicação de relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente pela Administração Municipal.e sobre a elaboração e a publicação de relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente pela Administração Municipal.
native_id4667

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= DIÁRIO —— Edição 4.642 | Ano 16
08 de abril de 2026
; Página 3
4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
LEI MUNICIPAL
A ES a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
1 x N$ Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
trama CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2026
De 07 de abril de 2026
Dispõe sobre a elaboração e a
publicação de relatório sobre o
Orçamento da Criança e do
Adolescente pela Administração
Municipal.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Administração Municipal elaborará e publicará, em seu sítio eletrônico na
internet, até o mês de março de cada ano, relatório sobre o Orçamento da Criança
e do Adolescente — OCA, com o objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização
eo controle da gestão fiscal.
Parágrafo único — Para os fins desta Lei, considera-se Orçamento da Criança e do
Adolescente a soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados às ações
e aos programas direcionados para os menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 2º - O relatório a que se refere o caput do art. 1º desta Lei deverá conter as
seguintes informações, discriminadas por unidade orçamentária, para valores em
reais e metas físicas:
Il. Previsão e execução orçamentária do exercício anterior;
Il. Diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício anterior,
em valores absolutos e percentuais;
ll. Previsão orçamentária do exercício atual;
Certificação Digital: TWZFT7ALX-RH18UMEZ-YXWWLCKT-R2KAIJNB
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= DIÁRIO —— Edição 4.642 | Ano 16
08 de abril de 2026
; Página 4
4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Iv. Diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do exercício
anterior, em valores absolutos e percentuais.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contado da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 07 de abril de 2026.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: TWZFT7ALX-RH18UMEZ-YXWWLCKT-R2KAIJNB
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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