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norma nº 1719/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1719 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.177/2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências.”
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texto integral #

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= DIÁRIO —— Edição 4.642 | Ano 16
08 de abril de 2026
; Página 7
4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.719/2026
De 07 de abril de 2026
“Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº
1.177/2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências ”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos, no Título Il, Capítulo X, a Seção Vl e o art. 60-A, destinados à
disciplina das vantagens dos servidores.
SEÇÃO VI
DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 60 A - A Câmara Municipal de Itapetinga assegura exclusivamente aos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo a participação em plano
de assistência à saúde de natureza coletiva, nos termos da legislação municipal
específica.
$1º- O benefício possui caráter assistencial, não integrando a remuneração
para qualquer efeito legal.
$2º- O servidor manterá o direito à participação no plano de saúde durante o
período em que estiver em gozo de benefício por incapacidade temporária,
afastamento por motivo de saúde, licença-prêmio ou outro afastamento
legalmente previsto.
$ 3º - Durante o período de afastamento por incapacidade temporária
devidamente reconhecida, a Câmara Municipal assumirá integralmente o
custeio do plano de saúde do servidor, sem a contribuição habitual de sua cota-
parte.
Certificação Digital: TWZFT7ALX-RH18UMEZ-YXWWLCKT-R2KAIJNB
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= DIÁRIO —— Edição 4.642 | Ano 16
08 de abril de 2026
; Página 8
4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
$ 4º - Encerrado o afastamento, restabelece-se o regime ordinário de custeio
previsto na legislação específica.
Art. 2º - Ficam acrescidos, no Título Il, Capítulo X, a Seção VIl e o art. 60-B, destinados à
disciplina das vantagens dos servidores.
SEÇÃO vi
DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Art. 60 B - A Câmara Municipal de Itapetinga assegura aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo a percepção de auxílio-alimentação,
nos termos da legislação municipal específica que instituiu o benefício e suas
posteriores alterações, o qual será operacionalizado exclusivamente mediante
cartão eletrônico, fornecido por empresa credenciada no Programa de
Alimentação do Trabalhador — PAT, vedado o pagamento em espécie.
871º - O auxílio-alimentação possui natureza assistencial, não integrando a
remuneração para qualquer efeito legal.
$2º- O servidor manterá o direito ao benefício durante o período em que estiver
em gozo de licença para tratamento de saúde, benefício por incapacidade
temporária ou outro afastamento legalmente previsto, desde que mantido o
vínculo funcional.
$ 3º - As condições de concessão, suspensão, custeio e demais regras
observarão a legislação própria e regulamento administrativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 07 de abril de 2026.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: TWZFT7ALX-RH18UMEZ-YXWWLCKT-R2KAIJNB
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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