| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.177/2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências.” |
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= DIÁRIO —— Edição 4.642 | Ano 16 08 de abril de 2026 ; Página 7 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.719/2026 De 07 de abril de 2026 “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.177/2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências ” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos, no Título Il, Capítulo X, a Seção Vl e o art. 60-A, destinados à disciplina das vantagens dos servidores. SEÇÃO VI DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 60 A - A Câmara Municipal de Itapetinga assegura exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo a participação em plano de assistência à saúde de natureza coletiva, nos termos da legislação municipal específica. $1º- O benefício possui caráter assistencial, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal. $2º- O servidor manterá o direito à participação no plano de saúde durante o período em que estiver em gozo de benefício por incapacidade temporária, afastamento por motivo de saúde, licença-prêmio ou outro afastamento legalmente previsto. $ 3º - Durante o período de afastamento por incapacidade temporária devidamente reconhecida, a Câmara Municipal assumirá integralmente o custeio do plano de saúde do servidor, sem a contribuição habitual de sua cota- parte. Certificação Digital: TWZFT7ALX-RH18UMEZ-YXWWLCKT-R2KAIJNB Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil = DIÁRIO —— Edição 4.642 | Ano 16 08 de abril de 2026 ; Página 8 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 $ 4º - Encerrado o afastamento, restabelece-se o regime ordinário de custeio previsto na legislação específica. Art. 2º - Ficam acrescidos, no Título Il, Capítulo X, a Seção VIl e o art. 60-B, destinados à disciplina das vantagens dos servidores. SEÇÃO vi DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Art. 60 B - A Câmara Municipal de Itapetinga assegura aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo a percepção de auxílio-alimentação, nos termos da legislação municipal específica que instituiu o benefício e suas posteriores alterações, o qual será operacionalizado exclusivamente mediante cartão eletrônico, fornecido por empresa credenciada no Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT, vedado o pagamento em espécie. 871º - O auxílio-alimentação possui natureza assistencial, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal. $2º- O servidor manterá o direito ao benefício durante o período em que estiver em gozo de licença para tratamento de saúde, benefício por incapacidade temporária ou outro afastamento legalmente previsto, desde que mantido o vínculo funcional. $ 3º - As condições de concessão, suspensão, custeio e demais regras observarão a legislação própria e regulamento administrativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 07 de abril de 2026. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: TWZFT7ALX-RH18UMEZ-YXWWLCKT-R2KAIJNB Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil