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norma nº 1720/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1720 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Dispõe sobre a recomposição dos salários básicos dos assessores parlamentares e servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências.”
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= DIÁRIO —— Edição 4.642 | Ano 16
08 de abril de 2026
; Página 9
4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2026
De 07 de abril de 2026
“Dispõe sobre a recomposição dos salários básicos
dos assessores parlamentares e servidores
comissionados da Câmara Municipal de Itapetinga
e dá outras providências ”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida recomposição remuneratória aos salários básicos dos
assessores parlamentares e servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara
Municipal de Itapetinga, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como
em conformidade com a Lei Municipal nº 1.177/2012.
Art. 2º - A recomposição de que trata o art. 1º corresponderá ao percentual de
15% (quinze por cento), incidente sobre os salários básicos dos cargos mencionados.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 07 de abril de 2026.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: TWZFT7ALX-RH18UMEZ-YXWWLCKT-R2KAIJNB
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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