| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | “Altera o §1º do art. 14 da Lei Municipal nº 1.627/2024 e dá outras providências.” (taxistas) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 ________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2026 De 09 de abril de 2026 “Altera o §1º do art. 14 da Lei Municipal nº 1.627/2024 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O §1º do art. 14 da Lei Municipal nº 1.627/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 – § 1º. A vida útil dos veículos não ficará limitada a prazo fixo de anos, devendo ser considerada a condição de uso e conservação, aferida por meio de vistoria periódica realizada pela Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itapetinga – COMUTRAN, que atestará a segurança, a higiene e o estado geral do veículo para fins de manutenção da Licença de Táxi. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 09 de abril de 2026. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal