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norma nº 1722/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1722 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a adequação remuneratória dos Professores e Coordenadores da Rede Pública Municipal de Ensino ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.
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PRE D IÁ RIO— Edição 4.651 | Ano 16
17 de abril de 2026
; Página 3
4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
LEI MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.722/2026
De 17 de abril de 2026
Dispõe sobre a adequação remuneratória dos
Professores e Coordenadores da Rede Pública
Municipal de Ensino ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério, nos termos da Lei
Federal nº 11.738/2008, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação remuneratória
dos professores e coordenadores efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante
aplicação do índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), em observância ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.
$1º- Os valores atualizados passam a vigorar conforme tabela constante do Anexo Único
desta Lei.
82º-O reajuste previsto no caput observará a proporcionalidade da jornada de trabalho e
a estrutura remuneratória do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026,
sendo sua implementação operacionalizada da seguinte forma:
L Os vencimentos relativos ao mês de abril de 2026 já serão pagos com a incidência
do reajuste previsto nesta Lei, até o quinto dia útil do mês subsequente;
IH. As diferenças remuneratórias relativas ao mês de janeiro de 2026 serão quitadas
juntamente com a folha de pagamento do mês de abril de 2026;
Certificação Digital: MY82XCAC-NA9JBDBE-MYGAS3HJ-8NYFGCAU
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
PRE D IÁ RIO— Edição 4.651 | Ano 16
17 de abril de 2026
; Página 4
4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
HI As diferenças remuneratórias relativas ao mês de fevereiro de 2026 serão creditadas
juntamente com a folha de pagamento salarial do mês de maio de 2026;
IV. As diferenças remuneratórias relativas ao mês de março de 2026 serão creditadas
juntamente com a folha de pagamento salarial do mês de junho de 2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, nos termos
da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 17 de abril de 2026.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: MY82XCAC-NA9JBDBE-MYGAS3HJ-8NYFGCAU
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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