| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação remuneratória dos Professores e Coordenadores da Rede Pública Municipal de Ensino ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências. |
| native_id | 4672 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PRE D IÁ RIO— Edição 4.651 | Ano 16 17 de abril de 2026 ; Página 3 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga LEI MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.722/2026 De 17 de abril de 2026 Dispõe sobre a adequação remuneratória dos Professores e Coordenadores da Rede Pública Municipal de Ensino ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação remuneratória dos professores e coordenadores efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante aplicação do índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), em observância ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. $1º- Os valores atualizados passam a vigorar conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei. 82º-O reajuste previsto no caput observará a proporcionalidade da jornada de trabalho e a estrutura remuneratória do Plano de Carreira do Magistério Municipal. Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, sendo sua implementação operacionalizada da seguinte forma: L Os vencimentos relativos ao mês de abril de 2026 já serão pagos com a incidência do reajuste previsto nesta Lei, até o quinto dia útil do mês subsequente; IH. As diferenças remuneratórias relativas ao mês de janeiro de 2026 serão quitadas juntamente com a folha de pagamento do mês de abril de 2026; Certificação Digital: MY82XCAC-NA9JBDBE-MYGAS3HJ-8NYFGCAU Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil PRE D IÁ RIO— Edição 4.651 | Ano 16 17 de abril de 2026 ; Página 4 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 HI As diferenças remuneratórias relativas ao mês de fevereiro de 2026 serão creditadas juntamente com a folha de pagamento salarial do mês de maio de 2026; IV. As diferenças remuneratórias relativas ao mês de março de 2026 serão creditadas juntamente com a folha de pagamento salarial do mês de junho de 2026. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 17 de abril de 2026. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: MY82XCAC-NA9JBDBE-MYGAS3HJ-8NYFGCAU Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial. itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil