| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | Altera a Lei 975/04, que fixou subsídios dos Vereadores, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais |
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às - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br LEI nº 984/05. De 19 de maio de 2005. “Altera a lei 975/04, que fixou subsídios dos Vereadores, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º da Lei 975/04 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica estabelecido os subsídios de Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Itapetinga, mensalmente, para o exercício de 2005, no valor de R$ 3.854,10 (três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos). Art. 2º - O Prefeito Municipal de Itapetinga será do remunerado com subsídio mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e a o Vice Prefeita com metade desse valor. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail; pmi.itapetingaQDhnnet.com.br Art. 3º - Os Secretários Municipais serão remunerados com subsídio mensal no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)” Art.2º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 19 de maio de 2005. MSI o To Rê Filho Prefeito Municipal o. Torres Santos Secretário de Administração Rê da Santos ecretário de Fazenda