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norma nº 984/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 984 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaAltera a Lei 975/04, que fixou subsídios dos Vereadores, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
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às - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br
LEI nº 984/05.
De 19 de maio de 2005.
“Altera a lei 975/04, que
fixou subsídios dos
Vereadores, do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários
Municipais”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º da Lei 975/04 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica estabelecido os subsídios de Vereadores
do Poder Legislativo Municipal de Itapetinga, mensalmente, para o
exercício de 2005, no valor de R$ 3.854,10 (três mil oitocentos e cinquenta
e quatro reais e dez centavos).
Art. 2º - O Prefeito Municipal de Itapetinga será
do remunerado com subsídio mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e a
o Vice Prefeita com metade desse valor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail; pmi.itapetingaQDhnnet.com.br
Art. 3º - Os Secretários Municipais serão remunerados
com subsídio mensal no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais)”
Art.2º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de maio do ano em
curso, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 19 de maio de
2005.
MSI o To Rê Filho
Prefeito Municipal
o. Torres Santos
Secretário de Administração
Rê da Santos
ecretário de Fazenda

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