| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1989 |
| Date | 1989-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar termo de adesão ao SUDS; |
| native_id | 519 |
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re qt 3 2 we. PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA. BAHIA LEI Nº 461/89 De 02 de maio de 1989 "Autoriza o Poder Executivo a as- sinar Têrmo de Adesão ao SUDS". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta- do da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores , aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a assinar, junto a CIS - Comissão Interinstitucional de Saúde, Têrmo de Adesão ao SUDS - Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde. Art. 2º - Fica o Poder Executivo no dever de remeter ao Poder Legislativo, no prazo de 30 (trinta) dias, o Têrmo de Adesão ao SUDS. Parágrafo Único - O não cumprimento deste artigo, poderã implicar na revogação desta Lei. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin ga, em 02 de maio de 1989. Dá Dr. Jos rf fe Souza Gusmão Prefeito Diretor do Depart. de Fazenda Zenaide Lopes Sã Serafi Diretora do Depart. de Administração