| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2009 |
| Date | 2009-01-29 |
| Ementa | Altera o art. 6º da lei nº 551/92. |
| native_id | 520 |
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Prefeitura Municipal de Itapetinga-Bahia Praça Dairy Valley, 338 — Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Ohnnet.com.br sd É [om LEI Nº 1.060/2009 De 29 de janeiro de 2009 “Altera o art. 6º da Lei nº 551/92.” A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob o controle e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga - Bahia, 29 de janeiro de 2009. VAZA rose EH Ci Ear qutr Moura Prefeito Municipal