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norma nº 1060/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1060 / 2009
Date 2009-01-29
EmentaAltera o art. 6º da lei nº 551/92.
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Prefeitura Municipal de Itapetinga-Bahia
Praça Dairy Valley, 338 — Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetinga(Ohnnet.com.br
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LEI Nº 1.060/2009
De 29 de janeiro de 2009
“Altera o art. 6º da Lei nº 551/92.”
A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º- O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob o controle e
fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga - Bahia, 29 de janeiro de 2009.
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Prefeito Municipal

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