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norma nº 1044/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1044 / 2008
Date 2008-07-14
EmentaDispõe sobre a realização de campanhas educativas contra a violência à mulher, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaShnnet.com.br
LEI Nº 1044/2008
De 14 de julho de 2008
"Dispõe sobre a realização de campanhas
educativas contra a violência à mulher, e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, APROVA, e Eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a usar os espaços públicos e de publicidade para
campanhas educativas contra atos de violência praticados contra a mulher;
Art. 2º - Compreendem-se como espaços públicos e de publicidade:
I - creches, escolas e toda a rede de ensino municipal;
1 - hospitais, unidades básicas de saúde e demais equipamentos de saúde da
administração direta e indireta;
HI — ônibus, abrigos e terminais;
IV - materiais impressos ou da mídia eletrônica tais como folhetos, jornais,
boletins eletrônicos, informativos ou, quaisquer outros meios utilizados pelo Executivo e
seus diversos órgãos, na divulgação de informações à sociedade;
V - demais equipamentos da administração direta, indireta e conveniada.
Art. 3º - As campanhas educativas terão como finalidade:
I - coibir todas as formas de violência contra a mulher;
H - informar às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de demais atos
de violência de gênero, os serviços de atendimento médico, ambulatorial, assistencial,
psicológico e jurídico disponibilizados no âmbito do município de Itapetinga;
III - constranger o agressor de atos de violência contra a mulher incentivando a
denúncia e a consequente punibilidade do mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQdhnnet. com.br
Art. 4º - O Conselho da Mulher participará da elaboração das campanhas educativas
contra violência à mulher, assim como da confecção dos materiais usados nas mesmas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 14 de julho de 2008.
A sos
Michel José Hagge Filho
Prefeito Municipal

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