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norma nº 1038/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1038 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaCria conselho Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Itapetinga-CMHITA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
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LEI Nº 1.038/2008
De 25 de abril de 2008.
“ Cria o Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social do
Município de Itapetinga- CMHITA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de
Itapetinga,-CMHITA com a. finalidade de assegurar a participação da
comunidade na elaboração e implementação de programas sociais na área de
habitação e urbanismo, além de gerir o Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Soclal - FHISITA.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação do Município de
Itapetinga - CMHITA tem caráter deliberativo, fiscalizador, normativo,
consultivo e informativo, com o objetivo de ser atuante na discussão das
questões habitacionais, e também de exercer representação institucional dos
profissionais a ele ligados como sociedade civil organizada no âmbito do
município.
Art, 3º - O Conselho Municipal de Habitação do Município de
Itapetinga - CMHITA será integrado por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez)
suplentes e será composto por 05 (cinco) titulares e (cinco) suplentes do
Poder Público Municipal e 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes
representantes da Sociedade Civil, conforme disposição abaixo:
F. Oi (um) representante da Assessoria Municipal de Planejamento e
Articulação;
IH. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
HI. O1 (um) representante do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto SAAE
IV. O1 (um) representante da Secretaria de Manutenção, Habitação e
Urbanismo;
V. 01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município;
VI. 01 (um) representante dos Trabalhadores da Indústria;
VIH. 01 (um) representante das Associações de Moradores de Bairros;
VII. 01 (um) representante dos Empregados do Comercio e Serviços;
IX. Oi (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL
X. 01 (um) representante da Loja Maçônica Amor e União Itapetinguense;
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Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
Parágrafo Primeiro - A representação dar-se-á através da nomeação de 01
(um) membro titular e 01 (um) suplente;
Parágrafo Segundo - Os conselheiros titulares e os suplentes serão nomeados
por ato do Prefeito Municipal conforme indicação dos setores e órgãos que
representam;
Parágrafo Terceiro - Os conselheiros poderão ser substituídos por solicitação
do foro ou dirigente que os indicou;
Parágrafo Quarto - O mandato dos conselheiros será pelo período de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução, não necessitando coincidir com o mandato
do prefeito.
Parágrafo Quinto - O exercício do mandato de conselheiro não será
remunerado, mas é considerado de relevante interesse público, não
implicando em prejuízo para o exercício de outras funções públicas.
Parágrafo Sexto - No caso de vacância de qualquer uma das vagas de
conselheiro representante do poder público, o Prefeito Municipal procederá a
seleção e nomeação do novo conselheiro, que complementará o período de
mandato restante em relação ao conjunto do Conselho;
Parágrafo Sétimo - No caso de vacância de qualquer uma das vagas de
conselheiro representante da sociedade civil, o suplente imediato assumirá a
vaga e até que seja procedida a nomeação do novo conselheiro, que
complementará o período de mandato restante em relação ao conjunto do
Conselho;
Parágrafo oitavo - A instituição representada por seu membro titular e/ou na
sua falta o suplente, que faltar 03(três) reuniões consecutivas, ou O4(quatro)
alternadas, pelo período de Oi(um) ano, estará automaticamente desligada
do Conselho, cedendo sua vaga instituição indicada pelo próprio conselho.
Art. 4º - A Diretoria do Conselho Municipal de Habitação de
Itapetinga-CMHITA terá a seguinte composição:
I- Presidente
Ii-Vice-Presidente
II- Secretário
IV-Tesoureiro
Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria do Conselho serão eleitos pelos
seus pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos, podendo ser feita mais
01 (uma) recondução.
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Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho será exercida pelo Assessor
de Planejamento do Município de Itapetinga.
Art. 5º - Compete ao Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Habitação;
II. Instituir grupos e comissões de trabalho;
ça Assinar as resoluções do Conselho Municipal de Habitação;
Encaminhar ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal as resoluções e
doiiaencioa do Conselho Municipal de Habitação;
V. Representar oficialmente o Conselho ou delegar competência para tanto
a outros membros do Conselho.
Art. 6º - Compete ao Vice- Presidente:
J Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
HW. Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente.
Art. 7º - Compete ao Secretário:
E Elaborar as atas das reuniões do Conselho;
II. Elaborar, coordenar e arquivar os expedientes e correspondências do
Conselho;
II. Redigir as resoluções do Conselho para a assinatura do Presidente e
io expedição;
Orientar o Conselho na organização e planejamento da agenda do
Conselho;
V. Organizar o arquivo do Conselho;
VI. Encaminhar para publicação os atos oficiais do Conselho;
VII. Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Habitação de Itapetinga -
CMHITA deverá se reunir em seção plenária ordinariamente a cada bimestre,
e, extraordinariamente, na forma que dispuser o Regimento Interno, ou
quando necessário convocado pelo seu Presidente.
Art. 99 - O Conselho poderá solicitar a colaboração de servidores
do Poder Executivo para assessoramento em suas reuniões, podendo
constituir uma Secretária Executiva.
Art. 100 - Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica
autorizado a utilizar os serviços infra-estruturais das unidades administrativas
do Poder Executivo.
Art, 11º - Todas as reuniões do Conselho Municipal de Habitação
de Itapetinga - CMHITA deverão ter suas atas lavradas em livro próprio, no
qual constará também a lista de presença dos conselheiros que participaram
da reunião. a:
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Art. 12º - As reuniões de plenárias do Conselho Municipal de
Habitação de Itapetinga - CMHITA deverão, para garantir seu caráter
deliberativo, verificar quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1
(um) de seus membros.
Art. 13º - As tomadas de decisões do Conselho serão
obrigatoriamente realizadas em reuniões plenárias e feitas por voto aberto e
direto de cada conselheiro, não sendo permitida nenhuma forma de voto por
procuração.
Art. 14º - Serão consideradas aprovadas as propostas
encaminhadas que obtiverem maioria simples dos votos dos conselheiros
presentes. Em caso de empate, o Presidente do Conselho terá direito ao voto
de minerva.
Art. 15º - Como gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social de Itapetinga - FHISITA compete:
1. Acompanhar e orientar a política municipal de habitação e urbanismo:
II. Apreciar e aprovar os projetos nas áreas de habitação e urbanismo
financiados com recursos públicos, respeitadas as disposições legais e
regulamentares, as diretrizes da política habitacional e urbanística do
Município;
HI. Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pela
Prefeitura, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu
alcance;
IV. Deliberar sobre a contratação de consultores e pareceristas, quando
submetidos à sua apreciação;
V. Receber e debater as sugestões da Prefeitura Municipal de Itapetinga;
VI. Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Habitação e Urbanismo,
fiscalizando e orientando a sua execução;
VII. Propor e incentivar projetos na área de habitação e urbanismo;
VIII. Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às
áreas de habitação e urbanismo, de modo a assegurar o conhecimento da
realidade habitacional e urbanística do Município e o desenvolvimento
equilibrado dos programas habitacionais existentes e a continuidade da infra-
estrutura local e urbanística;
IX. Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais das áreas
de habitação e urbanismo;
X. Promover a Conferência Municipal de Habitação com a participação da
sociedade civil organizada com a finalidade de estabelecer as diretrizes da
política municipal de habitação do município;
XI. Outras atribuições que lhes forem conferidas.
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Art. 163 - Ao Conselho Municipal de Habitação de Itapetinga -
CMHITA gestor do Fundo Municipal de Habitação de interesse Social - FHISITA
compete especificamente:
Ei Estabelecer diretrizes, fixar critérios para a priorização dos programas e
linhas de ação, para alocação de recursos do FHISITA e atendimento dos
beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a
política e o plano municipal de habitação;
I. Aprovar e encaminhar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais
e plurianuais dos recursos do FHISITA;
HI. fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHISITA, nas matérias de sua competência;
v. Deliberar sobre as contas do FHISITA antes de seu envio aos
órgãos de controle interno;definir normas, procedimentos e condições
operacionais;
VI. Fixar a remuneração do órgão operador do FHISITA;
VII. Divulgar no Diário Oficial do Município as decisões análises das contas
do FHISITA e pareceres;
VHI. Aprovar e alterar o seu regimento interno.
& 10 As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no
11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHISITA vier a receber
recursos federais.
& 2º O Conselho Gestor do FHISITA promoverá ampla publicidade das formas
e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia,
das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e
aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de
intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e
subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização
pela sociedade.
& 3º O Conselho Gestor do FHISITA promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater
e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais
existentes.
Art. 17º - O regimento interno do Conselho Municipal de Habitação
de Itapetinga - CMHITA detalhará a periodicidade, condição e forma de
funcionamento do Colegiado e as atribuições dos membros conselheiros.
Art. 18º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proporcionar o
suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho,
para que o mesmo possa desempenhas as suas atribuições.
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Art. 19º - O Prefeito Municipal de Itapetinga, através de Decreto,
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da sua
publicação.
Art. 20º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 25 de abril de 2008.
Michel José Hagge Filho
Prefeito Municipal

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