| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de Imóvel público à Cooperativa Educacional de Itapetinga-COOEDITA e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet. com.br Lei Nº 1.035/2008 De 25 de abril de 2008 “ Dispõe sobre a doação de imóvel público à Cooperativa Educacional de Itapetinga - COOEDITA e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Itapetinga, Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Itapetinga - BA autorizado a proceder à doação de um terreno urbano medindo 2.801,38 m2, integrante da área institucional do bairro Recanto da Colina, neste Município, à Cooperativa Educacional de Itapetinga - COOEDITA. Art. 2º O imóvel objeto da presente doação, descreve-se como sendo: 1 — Um terreno urbano situada no Loteamento Recanto da Colina, neste Município, parte integrante da área institucional do loteamento do mesmo nome, medindo 2.801,30 m2, dentro do seguinte perímetro de confrontação: frente voltada para a Rua “a” do Loteamento Recanto da Colina, medindo 53, 30 metros; lateral direita confrontando com área institucional do mesmo loteamento numa extensão de 48,91 metros; lateral esquerda limitando com terreno da Cooedita numa extensão de 79,45 metros; e fundos limitando com terrenos da APAE, numa extensão de 41,05 metros. Art. 3º A donatária se compromete a implantar suas atividades, respeitados os seguintes prazos: 1 - Ampliação da área de esportes e eventos da Escola Cooedita, dentro do prazo de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura da Escritura Pública de Doação; II -- Contratação de mão-de-obra preferencialmente local, seja braçal ou especializada, nas obras de construção a serem realizadas; II -- Aquisição dos materiais de construção necessários para execução do empreendimento no comércio do Município de Itapetinga/BA. : E “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA + y Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga&hnnet.com.br Art. 4º O imóvel a ser doado deverá, necessariamente, ser destinado à construção de uma nova área de eventos e esportes da Escola Cooedita, com estrita observância à legislação civil, penal, ambiental, bem como demais diplomas aplicáveis aos serviços. Art. 5º O imóvel, objeto de doação desta Lei, deverá ter sua destinação exclusiva às atividades da donatária, às quais serão afetados, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outras finalidades, bem como a transferência da execução de serviços a terceiros. & 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer tipo de indenização. & 2º Em qualquer época que se verificar o encerramento ou paralisação definitiva das atividades da donatária, bem como o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, o bem deverá ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer tipo de indenização. Art. 6º Para efeitos de controle do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, a donatária deverá prestar contas junto a Controladoria do Município anualmente, sob pena de reversão dos bens doados, bem como de todas as benfeitorias acrescidas, independente de qualquer tipo de indenização. Art. 7º Correrão por conta da donatária as despesas com as custas e emolumentos cartoriais referentes à presente doação, sendo que na respectiva escritura deverá constar cláusula de reversão do imóvel,a qualquer tempo, caso não lhe seja dado o uso prometido ou desvio de sua finalidade, nos termos do art. 5º desta Lei, bem como cláusula dispondo que sobre o imóvel doado não recai ônus algum de obrigações contraídas pela donatária antes da lavratura da escritura. & 1º A donatária deverá providenciar o registro da escritura do imóvel junto ao cartório competente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, sob pena de reversãodo bem ao Patrimônio Público Municipal. $ 2º A donatária, em possuindo pendência fiscal, deverá apresentar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, sob pena de reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal, os documentos abaixo especificados a Controladoria do Município, antes de promover o registro da escritura do imóvel junto ao cartório competente. I- prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); II -prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, pertinente ao seu ramo de atividade; Ka PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA | Praça Dairy Valley, 338 - Centro EE go apê aee encr III -prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V — Estatuto Social; VI — Ata de eleição dos atuais membros do Conselho de Administração da CASMIL; VII — Fotocópias autenticadas dos documentos pessoais dos membros eleitos. Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 25 de abril de 2008. PAS Ss os a E Michel-José Hagge Filho Prefeito Municipal