br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 1034/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1034 / 2008
Date 2008-01-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Itapetinga, para o exercício financeiro de 2008.
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Orçamento 2008
LEI Nº 1.034/08, de 10 de janeiro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de ITAPETINGA, para o
exercício financeiro de 2008.
O(A) Prefeito(a) Municipal de ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de
ITAPETINGA, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições
constitucionais, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º, A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no
valor de R$ 49.061.000,00 (quarenta e nove milhões, sessenta e um mil reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas
correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte
desdobramento:
Pag. 1 de 4
Orçamento 2008
TOTAL
41,061.000,00
[o EAZOOOO 0 000,00)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES 830.000,00
RECEITA PATRIMONIAL EA 000; 00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.011.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 31.178.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 868.000,00
SUB-TOTAL 41.061.000,00
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL 49.061 “000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pela Portaria nº 340 de 26.04.2006, do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova a 3º edição do Manual de Procedimentos da Receita
Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 49.061.000,00 (quarenta e nove
milhões, sessenta e um mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
I- orçamento fiscal em R$ 38.841.000,00;
Il - orçamento da seguridade social em R$ 10.220.000,00.
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a
programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Orçamento 2008
!- por órgãos:
| DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 2.200.000,00 2.200.000,00
GAI .
2.170.000,00
3.215.000,00
1,410.000,00
12.015.000,00
DO [assa
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL O] 14500000] 747500000
SECRETARIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO
OTAL GERAL 031400
[Sm] 657.000,00
84300000] 5:430.000,00
3884700000 —— 1022000000 ——-40061.000,00
Il - por funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL is TOTAL
LEGISLATIVA 22000000] TT :
ADMINISTRAÇÃO 3595.0000] 000,
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAUDE 8.770.000,00
EDUCAÇÃO
[CULTURA TT] 1.555 000,00
URBANISMO 5.455.000,00
5.430.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 20,
AGRICULTURA
Pag: 3 des
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Orçamento 2008
| SERETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA To SSD
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.475.000,00
IEEE E E
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Aut. 7º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de
acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Le 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo
conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2008, até o limite de 60 % (sessenta por cento) das mesmas,
conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.
167, Inciso VI da Constituição Federal.
H - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo
Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2008
MICHEL JOSÉ HAGGE FILHO
Prefeito
Pag: 4 de4

open original →