| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2008 |
| Date | 2008-01-10 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Itapetinga, para o exercício financeiro de 2008. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Orçamento 2008 LEI Nº 1.034/08, de 10 de janeiro de 2008 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ITAPETINGA, para o exercício financeiro de 2008. O(A) Prefeito(a) Municipal de ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ITAPETINGA, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º, A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 49.061.000,00 (quarenta e nove milhões, sessenta e um mil reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: Pag. 1 de 4 Orçamento 2008 TOTAL 41,061.000,00 [o EAZOOOO 0 000,00) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES 830.000,00 RECEITA PATRIMONIAL EA 000; 00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.011.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 31.178.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 868.000,00 SUB-TOTAL 41.061.000,00 SUB-TOTAL TOTAL GERAL 49.061 “000,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria nº 340 de 26.04.2006, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova a 3º edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 49.061.000,00 (quarenta e nove milhões, sessenta e um mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I- orçamento fiscal em R$ 38.841.000,00; Il - orçamento da seguridade social em R$ 10.220.000,00. Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Orçamento 2008 !- por órgãos: | DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 2.200.000,00 2.200.000,00 GAI . 2.170.000,00 3.215.000,00 1,410.000,00 12.015.000,00 DO [assa SECRETARIA DE SAÚDE SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL O] 14500000] 747500000 SECRETARIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO OTAL GERAL 031400 [Sm] 657.000,00 84300000] 5:430.000,00 3884700000 —— 1022000000 ——-40061.000,00 Il - por funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL is TOTAL LEGISLATIVA 22000000] TT : ADMINISTRAÇÃO 3595.0000] 000, E ASSISTÊNCIA SOCIAL SAUDE 8.770.000,00 EDUCAÇÃO [CULTURA TT] 1.555 000,00 URBANISMO 5.455.000,00 5.430.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 20, AGRICULTURA Pag: 3 des PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Orçamento 2008 | SERETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA To SSD SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.475.000,00 IEEE E E CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES Aut. 7º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Le 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, até o limite de 60 % (sessenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. H - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008. Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2008 MICHEL JOSÉ HAGGE FILHO Prefeito Pag: 4 de4