| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1980 |
| Date | 1979-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapetinga para o exercício de 1980; |
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fixa a DESPE ; ITAPETINGA " ; vEstina SA do BAIAS para o exercício do 1980, “foio pai, e esse fez emenda aovarti Ro e suprimiu : Anteprojeto supracitado; “Ucfsir RE k f “Considerando: que; o: Poder Executivo utilizando a arte 85, parágrafo 1º da Lei 3.531, de 10 de: : Orgânica dos Municípios) vetou as: emendas, feitas “lativo por serem” ilegais e contrárias ao interess: público, pelo que pediu convocação extraoFdAndnÃR da Câmera, de Vere es para, apreciá-lo; ar igos 5º « es ao elo Poder Legis-. , “Considerando que esta convocação correu, con- “forme ofício nº 71/79;:de 10 deinovembro de 1 79 positivo const eraRiaAaTa] js Orgânica dos Mun if item KÃ: párcomasto do Guvpicos : Considerando que a Lei Orçam riamente entrar em vigor em 1ºde: janeiro. d 1980 PROMULGA confórme” o" seu. texto, original... Art. 1º'-“Fica' aprovado o Orçamento - Progr do Município de ITAPETINGA para o exercício. financeiro. de 1980, dis - criminados pelos anexos: integrantes, desta- lei, “estima a RECEITA em. | CR$96.400.000::(noventa e seis milhões, quatrocent 'mil cruzeiros) - “e fixa a DESPESA em igual importância. e j “«Artw2º mA RECEITA, serã realizada mediante a ar- “recadação dosvtributos e outras fontes de renda, na forma da Legis “ lação em'vigóry< especificada. no anexo nº-2. “dar Lei Federal | nº Er 320/64 “e-de ntcrdds como; seguinte desdobramen To ria deverá necessa SARA 59.979.500 “Receita Patrimonial Receita Industrial Transferências Correntes bro de :1976( Lei * | rariando dis Ei Re o aa red ars D.E GA ReLS A io ans fpTRSCLANÇÃ po TO T E Decerene 2.0 0.0 pia Gabinete do Prefeito 1 4030- Departamento de. Administra ção : Es 04 - Departamento | de FAzenda Departamento de Obras e. Departamento de Saúde e Bem Estar Social | : - Departamento de Serviços E públicos DB ET e 09 - Administrações. Distritais, 1 e 0, T AL. +? -DESPESAS POR FUNÇÕES DE: GOVERNO És Legislativa a “Administração é ispaaidid to 3. 830. 000. 04 - Agricultura - Ê 25. ei 000. 06 - Defesa Nacional e Seguran- | É ca Pública E é 08 - Educação e Cultura : 19. 500. 000 - Habitação e Urbanismo Ê 24. 880. 000 - Saúde e Saneamento - Assistência e Previdência ” - Transportes .. TOTA Lecercentenereeaa “96.400.000 * T96.400.000 E Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a É] É tê o limite de 20% ( se esta Lei. Ra