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norma nº 351/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 351 / 1980
Date 1979-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapetinga para o exercício de 1980;
native_id552

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fixa a DESPE
; ITAPETINGA " ;
vEstina
SA do
BAIAS
para o exercício do 1980, “foio
pai, e esse fez emenda aovarti Ro e suprimiu
: Anteprojeto supracitado; “Ucfsir RE k
f “Considerando: que; o: Poder Executivo utilizando a
arte 85, parágrafo 1º da Lei 3.531, de 10 de:
: Orgânica dos Municípios) vetou as: emendas, feitas
“lativo por serem” ilegais e contrárias ao interess: público, pelo
que pediu convocação extraoFdAndnÃR da Câmera, de Vere es para,
apreciá-lo;
ar igos 5º « es ao
elo Poder Legis-.
,
“Considerando que esta convocação correu, con-
“forme ofício nº 71/79;:de 10 deinovembro de 1 79
positivo const eraRiaAaTa] js Orgânica dos Mun if
item KÃ: párcomasto do Guvpicos :
Considerando que a Lei Orçam
riamente entrar em vigor em 1ºde: janeiro. d 1980
PROMULGA confórme” o" seu. texto, original...
Art. 1º'-“Fica' aprovado o Orçamento - Progr do
Município de ITAPETINGA para o exercício. financeiro. de 1980, dis -
criminados pelos anexos: integrantes, desta- lei, “estima a RECEITA em. |
CR$96.400.000::(noventa e seis milhões, quatrocent 'mil cruzeiros) -
“e fixa a DESPESA em igual importância. e
j “«Artw2º mA RECEITA, serã realizada mediante a ar-
“recadação dosvtributos e outras fontes de renda, na forma da Legis
“ lação em'vigóry< especificada. no anexo nº-2. “dar Lei Federal | nº
Er 320/64 “e-de ntcrdds como; seguinte desdobramen To
ria deverá necessa
SARA
59.979.500
“Receita Patrimonial
Receita Industrial
Transferências Correntes
bro de :1976( Lei * |
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Gabinete do Prefeito
1 4030- Departamento de. Administra
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04 - Departamento | de FAzenda
Departamento de Obras e.
Departamento de Saúde e
Bem Estar Social | :
- Departamento de Serviços
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e 09 - Administrações. Distritais, 1
e 0, T AL.
+? -DESPESAS POR FUNÇÕES DE: GOVERNO
És Legislativa a
“Administração é ispaaidid
to 3. 830. 000.
04 - Agricultura - Ê 25. ei 000.
06 - Defesa Nacional e Seguran- | É
ca Pública E é
08 - Educação e Cultura : 19. 500. 000
- Habitação e Urbanismo Ê 24. 880. 000
- Saúde e Saneamento
- Assistência e Previdência ”
- Transportes ..
TOTA Lecercentenereeaa
“96.400.000
* T96.400.000
E
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a É] É
tê o limite de 20% (
se esta Lei. Ra

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