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norma nº 350/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 350 / 1979
Date 1979-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a contratação, com a rede bancária oficial (BNH e DESEMBANCO) de recursos para a execução ao Programa CURA, no Município;
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PREFEITURA MUNICIPAL
à ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº ISO
De 29 de novembro de 1979
"Autoriza o Poder Executivo Munici
pal, a contratação, com a rede *
bancária oficial (BNH E DESENFAN-
CO)jm de recursos para execução do
Programa CURA, no Município."
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado!
da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a contratação, com a rede bancária oficial, Banco de
Desenvolvimento do Estado da Bahia e o Banco Nacional de Habita
ção, de financiamento no valor de CR$-66.070.433,44 (sessenta e
seis milhões, setenta mil, quatrocentos e trinta e treis cruzei
ros e quarenta e quatro centavos), e ou o correspondente a ....
169.367,92 UPCs, através o Projeto Comunidade Urbana de Recupe-
ração Acelerada - CURA.
Art. 2º - O objetivo do CURA-Comunidade Ur-
bana de Recuperação Acelerada, é a concessão de financiamento '
das obras a serem executadas, com a estimativa e projeções ela-
boradas para a implantação do sistema viário, central de abaste
ciemnto, áreas de lazer e recreação e recuperação de áreas de -
gradadas no centro da cidade.
Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa é Itapetin-
ga, em 29 de novembro de 1979. A i
Renato Leite Ade píiveira
Chefe do Gabinete
cep be se LE
a e Souza Machado -
/ Ed
Joao É pra do Depart. de Fazenda
( ra
Diretor-do | Depart. vp ministração.

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