| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1979 |
| Date | 1979-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a contratação, com a rede bancária oficial (BNH e DESEMBANCO) de recursos para a execução ao Programa CURA, no Município; |
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PREFEITURA MUNICIPAL à ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº ISO De 29 de novembro de 1979 "Autoriza o Poder Executivo Munici pal, a contratação, com a rede * bancária oficial (BNH E DESENFAN- CO)jm de recursos para execução do Programa CURA, no Município." O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado! da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratação, com a rede bancária oficial, Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia e o Banco Nacional de Habita ção, de financiamento no valor de CR$-66.070.433,44 (sessenta e seis milhões, setenta mil, quatrocentos e trinta e treis cruzei ros e quarenta e quatro centavos), e ou o correspondente a .... 169.367,92 UPCs, através o Projeto Comunidade Urbana de Recupe- ração Acelerada - CURA. Art. 2º - O objetivo do CURA-Comunidade Ur- bana de Recuperação Acelerada, é a concessão de financiamento ' das obras a serem executadas, com a estimativa e projeções ela- boradas para a implantação do sistema viário, central de abaste ciemnto, áreas de lazer e recreação e recuperação de áreas de - gradadas no centro da cidade. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa é Itapetin- ga, em 29 de novembro de 1979. A i Renato Leite Ade píiveira Chefe do Gabinete cep be se LE a e Souza Machado - / Ed Joao É pra do Depart. de Fazenda ( ra Diretor-do | Depart. vp ministração.