| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação, Organização e Estrutura do Controle Interno da Câmara Municupal |
| native_id | 563 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br LEI Nº, 1.015/06 De 28 de dezembro de 2006 “Dispõe sobre a Criação, Organização e Estrutura do Orgão de Controle Interno da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a — Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:. Art, 1º - Fica criada e definida a estrutura organizacional do órgão de Controle Intemo da Câmara Municipal de Ttapetinga, em conformidade com o Artigo 74 da Constituição Federal, com os Artigos 76 a 80 da Lei 4.320/64 e com o Artigo 59 da Lei Federal nº 101/00. Art. 2º - Controle Interno da Câmara Municipal compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pelo Legislativo Municipal para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Art. 3º - O Órgão de Controle Interno da Câmara Municipal, tem por finalidade: IT representar a Câmara Municipal junto ao TCM — Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo em todas as suas diligências, inspeções e auditorias; II. realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas; HI. instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, oupossa resultar dano ao erário; / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br IV. —auditar as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, licitações, patrimônio, transporte e serviços gerais; V. auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e complementares, em confronto com a documentação que os originou; VI. fiscalizar a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviço, Portarias e demais atos legais; VII. verificar prévia, concomitante e subseguentemente, a legalidade dos atos de execução orçamentária; VIIL adotar providências com vista à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receita, de que resulte dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária; IX. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de programas de governo e dos orçamentos respectivos; X. cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera estadual, notadamente o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM; XI. auxiliar o controle extemo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua missão institucional; XI. examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos inerentes a realizações de despesas; XIII. cuidar para que seja observada a legislação Financeira, Licitatória, Administrativa, Tributária e contratos pertinentes a obras, serviços e compras da Câmara Municipal; XIV. emitir pareceres em processos licitatórios, indicando a dotação orçamentária para acudir àquelas despesas; XV. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, que necessitem de préyia autorização legislativa municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaOhnnet.com.br XVI. analisar os processos de concessão e prestação de contas de Adiantamento, Subvenção e Diárias, emitindo parecer conclusivo acerca da legalidade e demais aspectos formadores do processo; XVII. pronunciar-se quando das verificações, elaboradas pela Câmara Municipal, dos limites de despesa previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XVIII. realizar todas as atividades inerentes ao Órgão de Controle Interno, com o fim de atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; XIX. verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos E contratos e tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos prazos e metas estipuladas nos documentos previamente aprovados; XX. acompanhar e orientar a implantação ou modificação de métodos e procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual interno; XXI. avaliar a suficiência e eficácia dos meios estabelecidos para a eficiente utilização dos recursos do Legislativo Municipal; XXII. emitir parecer sobre as contas prestadas pelos responsáveis; XXIII. acompanhar o cumprimento das instruções, normas e diretrizes estabelecidas pela Presidência do Legislativo Municipal, com o objetivo de angariar condições à função legislativa e administrativa do Poder Legislativo Municipal; XXIV. verificar a confiabilidade dos registros, relatórios e outros tipos de dados administrativos e operacionais utilizados na execução das atividades do Legislativo; XXV. emitir pareceres para dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de normas, sistemas, ofícios e consultas formuladas; XXVI. proceder uma total interação com o órgãos de controle do Poder Executivo, a fim de consolidar informações as quais serão prestadas quando do encaminhamento de documentos aos Tribunais de Contas e Órgãos judiciais; N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Ohnnet.com.br XXVII. dar ciência ao TCM/BA, de qualguer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária; Art. 4º - Fica criado o cargo de Controlador Interno, que será exercido por servidor do quadro permanente ou de provimento temporário, em comissão, nomeado através de Portaria do seu Presidente, para exercer as atribuições previstas no artigo 3º desta Lei, com a respectiva remuneração constante do Anexo I desta Lei. Art. 5º - Fica criado o cargo de provimento temporário, em comissão, de Auxiliar de Controle Interno, Nível 1, em número de 02 (dois), nomeado através de portaria do seu presidente, com a respectiva remunieração constante do Anexo 1.” Parágrafo Único - O Controlador e os Auxiliares de Controle Interno mencionados nesta Lei, deverão possuir notório conhecimento em administração pública e formação de nível médio, no minimo, para ocuparem os respectivos cargos. Art. 6º - É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido nos últimos 05 (cinco) anos: I. responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelo Tribunal de Contas dos Municípios ou do Estado; II. punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; o HI. condenadas em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública. Art. 7º - É vedado, aínda, aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer: I. cargo de direção partidária; II. patrocinar causa contra a Administração Municipal Direta ou Indireta ou contra a Câmara Municipal. Art. 8º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de Controle Interno no exercício das atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa de que lhe der causa ou motivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br Art. 9º - O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização. Art. 10 = As despesas decorrentes da aplicação do presente diploma legal correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 28 de dezembro de 2006. CY SOQ Prefeito Municipal Santos Ribeiro rio “de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br ANEXO 1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS POR NOMEAÇÃO E SALÁRIOS ÍvEL | CARGA | caLÁRIO | CARGO | |nívEL | QUANT. | HORÁRIA | SALÁRIO Controlador Interno | “VE RD é A E | R$ 1.800,00 | Auxiliar de Controle Interno | 1 | 02 a 40 horas IN R$ 850,00 | Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 28 de dezembro de 2006. Michel José Hagge Filho Prefeito Municipal I ] ! 7 ” e E tos Ríbeiro DjalmalFigireira dao Ê de Administração retário de Fazenda py Su