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norma nº 1014/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1014 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaProrroga prazo para contratação de pessoal temporário em caráter excepcional. - Emergenciais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
LEI Nº.1.014/06
De 28 de dezembro de 2006
“Prorroga prazo para contratação de
pessoal temporário em caráter
excepcional.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
- Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Os prazos previstos no art. 4º da Lei 994/06 de 18 de janeiro de 2006 que
alterou a Lei nº 598/93 de 12 de janeiro de 1993, são prorrogados em
até 06 (seis) meses, não podendo ultrapassar a prorrogação a data de 30
de junho de 2007.
Art. 2º - Sobrevindo a realização do Concurso Público pelo Municipio os contratados
na forma do artigo 1º da Lei 994/06 são automaticamente considerados
inscritos para os cargos correspondentes às funções que exerçam, salvo
os analfabetos, que são dispensados de concorrer.
Art. 3º - Durante o período da prorrogação de que trata esta Lei, o Executivo
Municipal não poderá rescindir qualquer contratação temporária, senão
por motivo de justa causa.
Art. 4º - Na contratação de pessoal temporário em caráter emergencial, senão garantidos
os direitos indenizatórios estabelecidos na Lei Federal 8.745/93.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 28 de dezembro de 2006.
N Michel José Hagge Filho
X Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br
jalpa Figueira Santos
cretário de Fazenda
/
A

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