| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Prorroga prazo para contratação de pessoal temporário em caráter excepcional. - Emergenciais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br LEI Nº.1.014/06 De 28 de dezembro de 2006 “Prorroga prazo para contratação de pessoal temporário em caráter excepcional.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a - Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Os prazos previstos no art. 4º da Lei 994/06 de 18 de janeiro de 2006 que alterou a Lei nº 598/93 de 12 de janeiro de 1993, são prorrogados em até 06 (seis) meses, não podendo ultrapassar a prorrogação a data de 30 de junho de 2007. Art. 2º - Sobrevindo a realização do Concurso Público pelo Municipio os contratados na forma do artigo 1º da Lei 994/06 são automaticamente considerados inscritos para os cargos correspondentes às funções que exerçam, salvo os analfabetos, que são dispensados de concorrer. Art. 3º - Durante o período da prorrogação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal não poderá rescindir qualquer contratação temporária, senão por motivo de justa causa. Art. 4º - Na contratação de pessoal temporário em caráter emergencial, senão garantidos os direitos indenizatórios estabelecidos na Lei Federal 8.745/93. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 28 de dezembro de 2006. N Michel José Hagge Filho X Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br jalpa Figueira Santos cretário de Fazenda / A