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norma nº 1013/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1013 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaCria a Controladoria Municipal e dispõe sobre o Controle Interno da Prefeitura Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQOhnnet.com.br
Lei Nº 1.013/2006
De 28 de dezembro de 2006
“Cria a Controladoria Municipal e
dispõe sobre a organização do Sistema de
Controle Interno da Administração Municipal,
conforme art. 31 da Constituição Federal e da
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Controladoria Municipal, órgão central do
Sistema de Controle Interno da Administração Pública do Município de Itapetinga,
vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, como órgão de Intendência Superior,
integrante da estrutura básica da Administração Municipal, conforme Lei 605/93, art. 70
inc. IV, com a função de fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de
administração e gestão dos administradores municipais, zelando pelos princípios
elencados no art. 2º desta Lei..
I- DAS FINALIDADES
Art. 20- O Sistema de Controle Intemo do Município de
Itapetinga é o conjunto de ações de todos os agentes públicos para que se cumpram, na
Administração Publica Municipal os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e também a legitimidade , economicidade e transparência.
Parágrafo Único- O Sistema de Controle Interno abrange a administração direta, indireta,
e alcança os permissionários e concessionários do serviço públicos bem como os
beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais no
âmbito do Município de Itapetinga
e
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II-DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º- Fica criado o cargo de provimento temporário, em
comissão, de Controlador Chefe, nível NH1, da tabela de cargos e salários instituída pela
Lei 605/93, com uma vaga, a ser exercido por profissional com formação em nível
superior.
Art. 4º- Fica criado o cargo de provimento temporário, em
comissão de Assessor Técnico de Controle Interno, nível NH2-A, que integrará a tabela
de cargos e salários instituída pela Lei 605/93, com 02 (duas) vagas, que serão exercidas
por servidores do quadro permanente da Administração, com formação mínima de
segundo grau completo.
Art. 5º- Fica criado o cargo de Assistente de Controle Intemo,
Nível NH3-A, que integrará a tabela de cargos e salários instituídas pela Lei 605/93, com
04 (quatro) vagas, que serão exercidos por servidores do quadro permanente da
Administração, com formação mínima, de segundo grau completo.
Parágrafo Único- O Poder Executivo poderá designar servidores lotados em outras áreas
da Administração Pública para prestarem serviços na Controladoria,
Art. 6º- Para cumprimento de suas atribuições a Controladoria
subdividir-se-á em dois serviços:
I- Serviço de Auditoria Interna
II- Serviço de Normas e Procedimentos
Parágrafo Unico- As normas complementares, necessárias à plena organização e ao
funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão expedidas por decreto.
Art. 7º- A Controladoria poderá requerer ao Prefeito a
colaboração técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros, sendo que
o despacho concessivo deverá ser fundamentado.
Art. 8º- O Sistema de Controle Interno tem as seguintes
finalidades:
I — assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários;
NI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e à eficiência, da
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da
N
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Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres Municipais;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V- promover o cumprimento das normas legais e técnicas.
VI — comprovar a eficácia das ações administrativas;
VII — evitar desvios, perdas e desperdícios de recursos e bens patrimoniais;
VII — identificar erros, fraudes e seus agentes;
IX — avaliar a eficiência dos serviços públicos e estimular o seu aprimoramento.
III — DAS ATIVIDADES
Art. 90- As atividades de controle interno têm a função de
subsidiar e orientar:
I— a administração geral do Município, exercida pelo Prefeito Municipal;
II — a gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela
arrecadação e aplicação dos recursos municipais.
Art. 10º-- As atividades de controle interno compreendem o
acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos administradores do
patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de
recursos públicos.
Art. 11- O acompanhamento e avaliação da ação de governo
far-se-á com base no exame da execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal, com o fim de conferir e assegurar a execução
dos programas, a realização das metas, o alcance dos objetivos fixados e a adeguação do
gerenciamento aos princípios da eficiência.
Art. 12- A avaliação da gestão dos administradores do
patrimônio municipal e do comportamento dos responsáveis pela arrecadação e aplicação
de recursos públicos visa comprovar a legalidade e legitimidade dos atos, da eficiência e
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da eficácia dos procedimentos da gestão financeira, patrimonial, de pessoal,
administrativa e operacional.
Art. 13- O controle das operações de crédito, avais, garantias,
direitos e haveres do Município visa aferir a consistência dessas operações e a sua
conformidade com as normas legais, regulamentares e operacionais.
Art. 14- As atividades de controle interno orientar-se-ão pelos
princípios e técnicas aplicáveis ao registro, fiscalização e auditoria, delas resultando
demonstrativos, relatórios e recomendações destinadas a estimular a eficiência dos
serviços públicos.
& 1º- Os documentos assim gerados, ou seus resumos, terão imediato encaminhamento,
para o fim de servir de subsídios à administração geral do Município, exercida pelo
Prefeito Municipal, e à gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e
responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais.
& )2º- Nenhum documento ou informação poderá ser sonegado aos integrantes do
Sistema de Controle Interno, no exercício das suas atribuições, sob pena de
responsabilidade administrativa.
& 3º - Quando a documentação ou informação prevista envolver assuntos de caráter
sigiloso, deverá ser dado tratamento especial de acordo com o estabelecido no
regulamento próprio.
& 4º - O servidor que exerce funções de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre
dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizadas,
exclusivamente, para elaboração de pareceres, relatórios e manifestações no
cumprimento do seu dever funcional.
Art. 15- O apoio ao controle externo consistirá em manter à
disposição do mesmo as informações colhidas no exercício de sua função.
IV — DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 16- Compõem o Sistema de Controle Interno todos os
setores e agentes da administração municipal, cujas ações e funções serão integradas e
coordenadas pelos seguintes órgãos:
I — Contabilidade, como órgão do Sistema, para o qual devem convergir os dados
financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros e
controles e gerar os demonstrativos correspondentes;
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XI — as Secretarias Municipais e órgãos da administração indireta.
II — a Controladoria, como unidade central do Sistema de Controle Interno, competindo-
lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de Controle e produzir
relatórios e recomendações destinadas a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e
dos demais administradores municipais;
g 1º- O órgão central e os setoriais desdobrar-se-ão em unidades, tantas quantas
necessárias para o exercício das funções de controle, propiciando registro e o fluxo e
refluxo de dados, informações e matérias de interesse do Sistema.
& 2º0- A coordenação das funções será exercida pela ação dos respectivos titulares dos
órgãos referidos nos incisos I a III, nas áreas de suas competências, e em comissão, sob
a presidência do Controlador Chefe da Controladoria, em toda a Administração Municipal.
V— DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 17- Compete à Contabilidade:
I — registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros, orçamentários e
patrimoniais, particularmente os relativos à execução do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, do orçamento e dos planos e programas de trabalho
correspondentes;
II — preparar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão e de prestação
de contas;
II — manter o registro e o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e
haveres do município;
IV — manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de crédito
e de inscrição em Restos a Pagar;
V— organizar e orientar as unidades de controle intemo subordinadas ou vinculadas;
VI - organizar e manter o sistema de controle de custos.
Art. 18- Compete à Controladoria Municipal, diretamente
vinculada ao Prefeito Municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
E ax E Praça Dairy Valley, 338 - Centro
E CNPJ 13.751.102/0001-90
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1 — realizar a fiscalização e as auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle
interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência, promover o seu aperfeiçoamento
e oferecer subsídios à Administração Municipal;
II - promover a orientação operacional do Sistema de Controle;
TI = manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema
de Controle;
IV — verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e
procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00;
V - avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos
estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;
VI — acompanhar a prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de
agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a
responsabilização dos agentes;
VII — prestar informações e subsídios à administração geral do Municipio, aos Secretários
Municipais e aos responsáveis pela administração, arrecadação e aplicação de recursos
públicos;
VIII — atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão;
IX — propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à
natureza da irregularidade apurada.
Art. 19- Compete aos órgãos setoriais:
I — organizar e coordenar a atividade de controle setorial e das unidades que lhes estão
afetas;
I — orientar os agentes administrativos do setor na atividade de controle;
HI — coletar e promover a remessa das informações necessárias à implementação das
funções de controle.
Art. 20- Os titulares dos órgãos do Sistema de Controle Interno
indicados nos incisos I a II do artigo 16, que tiverem conhecimento de ato irregular,
formalizarão denúncia ao respectivo superior hierárquico no prazo de cinco dias úteis, sob
pena de responsabilidade solidária.
Parágrafo único. A denúncia somente será processada e terá curso depois de colhida a
manifestação do responsável, caso não sanada a ei ularidade.
a,
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Art. 21- Fica extinta a Auditoria Geral do Município e o cargo
de Auditor Chefe do Município, do Quadro de Cargos de Provimento Temporário em
comissão nível NH£, previstos na Lei 605 de 30 de abril de 1993.
Art. 22- O quadro de cargos e salários do pessoal da
Controladoria do Município, constitui-se do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 23- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 28 de dezembro
de 2006.
Michel José Hagge Filho
Prefeito Municipal
jalma Figueira Santos
Secretário de Fazenda
/
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AN I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS
CONTROLADOR CHEFE NH1 O R$ 4.200,00
MUNICIPAL
NHZA 02 AO horas R$ 2.100,00
ASSISTENTE DE NH3-A 04 40 hs R$ 899,54
CONTROLE INTERNO

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