| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | Concede Auxílio Alimentação aos Professores, calceteiros, carpinteiros, pedreiros, auxiliares administrativos, digitadores, fiscais de meio ambiente e fiscais de vigência da a rede municipal. (revogada pela Lei 1.112/10) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 — Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQOhnnet.com.br LEI Nº 1006/2006 De 15 de agosto de 2006 " Concede Auxilio Alimentação aos professores, calceteiros, carpinteiros, pedreiros, auxiliares administrativos, digitadores, fiscais de meio ambiente e fiscais de vigilância da rede municipal”. O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, à seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, em caráter provisório, aos servidores mencionados, auxilio alimentação no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). que deverá incidir sobre o salário base de cada servidor. Art. 2º - O auxilio alimentação não se incorporará ao salário e deverá ser retirado, gradativamente, na proporção dos reajustes salariais que venham ser concedidos à categoria, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-Ba, 15 de agosto de 2006. Djalma Figueira Santos Secretário Municipal de Fazenda