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norma nº 1006/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1006 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaConcede Auxílio Alimentação aos Professores, calceteiros, carpinteiros, pedreiros, auxiliares administrativos, digitadores, fiscais de meio ambiente e fiscais de vigência da a rede municipal. (revogada pela Lei 1.112/10)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 — Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQOhnnet.com.br
LEI Nº 1006/2006
De 15 de agosto de 2006
" Concede Auxilio Alimentação aos
professores, calceteiros, carpinteiros,
pedreiros, auxiliares administrativos,
digitadores, fiscais de meio ambiente
e fiscais de vigilância da rede
municipal”.
O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, em caráter provisório, aos servidores
mencionados, auxilio alimentação no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). que
deverá incidir sobre o salário base de cada servidor.
Art. 2º - O auxilio alimentação não se incorporará ao salário e deverá ser
retirado, gradativamente, na proporção dos reajustes salariais que venham ser
concedidos à categoria,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1º de maio de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-Ba, 15 de agosto de 2006.
Djalma Figueira Santos
Secretário Municipal de Fazenda

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