| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1979 |
| Date | 1979-01-05 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos Funcionários Municipais e dá outras providências; |
| native_id | 579 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
EPITAPETINGA- BAHIA LEI Nº 345 De 05 de janeiro de 1979 “Reajusta os vencimentos dos funcionários municipais e dã outras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta do da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Ficam reajustados os salários! dos funcionários municipais na base de 40% (quarenta por '! cento). A Parâgrafo único - o reajusto concedido! por este artigo, serã extensivo aos funcionários inativos. Art. 2º - Os efeitos da presente lei vigo rará a partir de 1º de maio de 1978. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itape - tiâga, em 05 de janeiro de 1979. Renato Leite Alves d Oliveira Chefe do Gabínete oa Joel e Souza Machado 1 Dirétor do Depart. de Fazenda