| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2009 |
| Date | 2009-01-29 |
| Ementa | Altera art. 3º da lei nº 708/09 |
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“sm ce [E Prefeitura Municipal de Itapetinga-Bahia Praça Dairy Valley, 338 — Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingal)hnnet.com.br LEI Nº 1.059/2009 De 29 de janeiro de 2009 “Altera o art. 3º da Lei nº 708/97." A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob o controle e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga — Bahia 29 de janeiro de 2009. Pá Prefeito Municipal