| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1978 |
| Date | 1978-12-04 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; |
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ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 343 De 04 dezembro de 1978 "Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos" dos Excepcionais - APAB". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Públi ca a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAR, Ê com sede e foro na cidade de Itapetinga-Bahia. Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrã- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 04 de dezembro de 1978. x Ds PE aê José Vaz Espinheira 7 refeiXo Renato Leite Kira do dntvotra Chefe do Gabinete e ce que =: Souza Machado 7 tor do Depart. de FAzenda Josias eira Diretor do